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Escrito por Saraiva    Dom, 16 de Junho de 2013 19:57    PDF Imprimir Escrever e-mail
CRM não vai punir médico envolvido em acidente com 5 mortos na BR-343 no Piauí

Faz um ano que Leodivan Pereira Lima, 45 anos; Bernadete Maria Lima, 50 anos; Leônidas Pereira Lima, 50 anos; Rita Teixeira Soares Lima, 40 anos e Lorena Soares, 3 anos, perderam a vida em um grave acidente na BR-343, no município de Altos-PI. Nos últimos doze meses, o médico Marcelo Martins de Moura conseguiu decisões favoráveis no Tribunal de Justiça do Piauí e teve um processo arquivado no Conselho Regional de Medicina do Piauí. A decisão foi no mês passado. 

A família das vítimas esperava que o CRM-PI cassasse o registro do médico, suspeito de dirigir embriagado no momento do acidente e de não ter prestado socorro às vítimas. Mesmo com um voto divergente de um dos conselheiros, o CRM decidiu arquivar a Sindicância que foi aberta por causa da denúncia de omissão de socorro.

 

 Médico Marcelo Martins não será punido pelo Conselho Regional de Medicina do Piauí, por acidente que se envolveu na BR-343 no Piauí 

O caso ainda pode parar no Conselho Federal de Medicina, mas já foi dado um grande passo para que o médico não sofra nenhum tipo de punição e continue a exercer a profissão. A reportagem do 180graus teve acesso aos documentos do CRM-PI. Na decisão, o Conselho considerou que no dia do acidente, o médico não estava no exercício da profissão e, por isso, não deve responder ao Processo Ético-Profissional (PEP).

TRECHO DA DECISÃO DO CRM-PI: 

 

CRM DIZ QUE NÃO HOUVE OMISSÃO

Para o CRM-PI, não houve omissão de socorro prevista no Código de Ética Médica, apenas pode ter havido a omissão de socorro prevista no Código Penal. Ou seja, o Conselho diz que a responsabilidade para julgar se houve, ou não, omissão de socorro, é da Justiça. ‘Não vislumbramos qualquer indício de infração ao Código de Ética Médica, haja vista que o médico denunciado não estava exercendo a profissão quando ocorreu o acidente, pelo que opinamos pelo arquivamento da denúncia’, diz o relatório final da Sindicância. Um dos conselheiros foi contra a decisão, mas foi voto vencido. Ele defendeu que o médico Marcelo Martins respondesse um Processo Ético-Profissional, pois, mesmo sabendo da gravidade do acidente, com possíveis vítimas fatais ou não, ‘não se dirigiu sequer ao outro veículo e que isso foi uma atitude de negligência por não prestar qualquer tipo de socorro médico’.

 

NÃO SERÁ JULGADO POR HOMICÍDIO DOLOSO
Sem risco de ter o registro cassado, a defesa do médico agora se concentra em evitar penalidades na Justiça. O Ministério Público defendeu que o acusado fosse julgado por homicídio doloso e o caso chegou a ser enviado para uma Vara Popular do Júri. Porém, o Tribunal de Justiça negou o pedido. O caso seria caracterizado como dolo eventual, já que ele teria assumido o risco de provocar mortes ao dirigir embriagado. Mas, para o TJ-PI, não há como se provar que no momento do acidente o médico estivesse embriagado. As testemunhas afirmando que ele parecia estar embriagado ou que teria ingerido bebida alcoólica em uma festa em Campo Maior-PI não são consideradas suficientes. Isso só seria comprovado através de provas técnicas, exame de sangue ou de alcoolemia através de etilômetro. Assim, o médico Marcelo Martins  responderá por homicídio culposo, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A pena varia de dois a quatro anos de detenção e pode ser aumentada em até de um terço à metade, se for caracterizada a omissão de socorro. Com informações do 180graus.

 

 Há pouco mais de um ano acidente provocado pelo jovem médico Marcelo Martins matou essas cinco pessoas e deixou as famílias abaladas

 

Última atualização ( Dom, 16 de Junho de 2013 20:10 )
 

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