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Escrito por Saraiva    Ter, 18 de Junho de 2013 19:39    PDF Imprimir Escrever e-mail
Juiz do TRE anula sentença que reprovou as contas de vereador do PDT de José de Freitas

O juiz-jurista Agrimar Rodrigues de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em decisão monocrática, acatando recurso do advogado Norberto Campelo, anulou a sentença do juiz da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, Lirton Nogueira Santos, que, no dia 10 de dezembro de 2012, reprovou as contas do vereador de José de Freitas-PI, José Luiz Pereira Lima (PDT), referentes a campanha eleitoral de 2012.

O advogado Norberto Campelo, no recurso que ingressou no TRE-PI, alegou que houve cerceamento de defesa no processo em que o vereador José Luiz Pereira teve as suas contas reprovadas na 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI.

      Imagem:Reprodução 

 

 Juiz Agrimar Rodrigues anulou monocraticamente a sentença que reprovou as contas do vereador José Luiz Pereira Lima 

O juiz Agrimar Rodrigues ainda mandou colocar o recurso do vereador José Luiz Pereira Lima na Pauta de Julgamento nº 58\2013, nesta terça-feira (18 de junho de 2013), mas depois decidiu monocraticamente anular a sentença contra o parlamentar de José de Freitas e retirou o seu processo da pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral desta terça-feira (18 de junho de 2013). Na decisão monocrática, o juiz Agrimar Rodrigues manda que o processo contra o vereador José Luiz Pereira seja devolvido para a 24ª Zona, para que ele seja ouvido no relatório final e semente depois é que o juiz Lirton Nogueira Santos deverá proferir uma nova sentença no seu processo de prestação de contas da campanha eleitoral de 2013.

     Imagem:Reprodução 

 

 Advogado Norberto Campelo pediu a anulação da sentença que desaprovou as contas do vereador José Luiz Pereira             

Parecer do procurador         

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva em parecer datado do dia 21 de maio de 2013, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que fosse mantida a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, que reprovou as contas de campanha do vereador José Luiz Pereira Lima. O relator do recurso, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo não acatou o parecer do procurador Alexandre Assunção e decidiu anular a sentença proferida pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral no Piauí contra o parlamentar de José de Freitas.

     Imagem:Saraivareporter.com 

 

         Vereador do PDT de José de Freitas-PI, José Luiz Pereira Lima

Entenda o caso

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, no dia 10 de dezembro de 2012, julgou e reprovou as contas de campanha do vereador José Luiz Pereira Lima que conseguiu se reeleger no Município de José de Freitas-PI. As contas do vereador foram reprovadas por solicitação do promotor eleitoral Écio Oto Duarte. O juiz Lirton Nogueira reprovou as contas do vereador reeleito José Luiz Pereira Lima, com base nos artigos 22 e 23, parágrafo 2º da Lei nº 9.504/97, combinado com os artigos 4º, 29, parágrafo 5º, 39, parágrafo 1º e 51, inciso III, da Resolução do TSE nº 23.376/2012. De acordo com a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos no Processo nº 266-85.2012.6.18.0024, referente à prestação de contas do candidato José Luiz Pereira, o Cartório Eleitoral da 24ª Zona detectou várias irregularidades. Dentre as irregularidades que teriam sido detectadas estão: não comprovação de repasse ao partido politico da sobra financeira de campanha; divergências entre as informações relativas à doação representada no recibo nº 1267811096PI000002, pois o doador não confirmou ter doado o bem ao candidato; indícios de que houve realização de despesa após a data da eleição; arrecadação de recursos sem a emissão de recibo eleitoral na época oportuna, e desatendimento ao disposto no artigo 30, parágrafo 2º da Resolução do TSE nº 23.376/2012, pois o candidato sacou valor superior a 5 mil reais a título de reserva de caixa. Agora, conforme a decisão monocrática do juiz do TRE-PI, Agrimar Rodrigues de Araújo, depois que o vereador José Luiz Pereira se manifestar mais uma vez no seu processo de prestação de contas, o juiz titular da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, terá que fazer um novo julgamento das suas contas de campanha.      

Última atualização ( Ter, 18 de Junho de 2013 19:50 )
 

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