Entre em contato com a redação: (86) 9426-9799  /  reportersaraiva@hotmail.com / José de Freitas - PI
Escrito por Saraiva    Ter, 25 de Junho de 2013 01:13    PDF Imprimir Escrever e-mail
Juiz do TRE anula sentença que reprovou as contas de vereador do PMDB de José de Freitas

O juiz João Gabriel Furtado Baptista, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em decisão monocrática nesta segunda-feira (24 de junho de 2013), anulou a sentença do juiz da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, Lirton Nogueira Santos, que, no dia 10 de dezembro de 2012, reprovou as contas do vereador de José de Freitas-PI, Francisco José Pereira dos Santos, o Castelo (PMDB), referentes a campanha eleitoral de 2012.

O juiz João Gabriel anulou a sentença, após analisar recurso impetrado no TRE-PI, pelo vereador Castelo, através dos advogados Luciano Gaspar Falcão e San Martin Linhares, que pediram que a sentença de Primeira Instância fosse reformulada. De acordo com a decisão monocrática do juiz do TRE, João Gabriel, o relatório técnico final das contas do vereador Castelo concluiu pela existência de novas irregularidades, sem proporcionar a ele (Castelo), a oportunidade de se manifestar, razão pela qual teria ocorrido grave violação ao disposto no artigo 48, da Resolução do TSE nº 2376/2012, por inobservância aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.

    Imagem:TRE-PI 

 Juiz do TRE-PI, João Gabriel Furtado Batista anulou a sentença que reprovou as contas do vereador Castelo

Diante disso, o juiz João Gabriel, monocraticamente, de acordo com o artigo 52, parágrafo 1º, do RITRE-PI, deu provimento ao recurso para anular a sentença a quo, devendo o juiz Lirton Nogueira intimar o candidato Castelo para se manifestar acerca do conteúdo do relatório final de sua prestação de contas, em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Somente depois que o vereador Castelo se manifestar no relatório final de suas contas, é que o juiz Lirton Nogueira Santos deverá proferir uma nova sentença no processo. Após a decisão do  juiz João Gabriel ser publica no Diário da Justiça Eletrônico, o processo será encaminhado à 24ª Zona Eleitoral. A decisão monocrática do juiz João Gabriel Furtado Baptista foi contrária ao parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva que no dia 17 de junho de 2013, requereu ao TRE-PI, que fosse mantida a sentença do juiz Lirton Nogueira, que reprovou as contas do vereador Francisco José Pereira dos Santos, o Castelo.

    Imagem:Reprodução  

               Vereador Francisco José Pereira dos Santos, o Castelo        

Veja a decisão que anulou a sentença que reprovou as contas do vereador Castelo: 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 262-48.2012.6.18.0024 - CLASSE 25. ORIGEM: JOSÉ DE FREITAS-PI. RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO/REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO.

Recorrente: Francisco José Pereira dos Santos, candidato a vereador no município de José de Freitas/PI.

Advogados: Dr. San Martin Coqueiro Linhares e Dr. Luciano Gaspar Falcão.

Recorrido: Juízo Eleitoral da 24ª Zona.

Relator: Dr. João Gabriel Furtado Baptista.

 

Vistos.

Trata-se de Recurso aforado por Francisco José Pereira dos Santos, candidato a vereador no município de José de Freitas/PI, em face da decisão do Juízo Eleitoral da 24ª Zona, que desaprovou as suas contas referentes à campanha eleitoral de 2012, com fulcro na Lei n° 9.096/95 e no art. 51, III, da Resolução TSE nº 23.376/2012.

Às fls. 2/75, prestação de contas apresentada pelo candidato ora recorrente.

Às fls. 79/79-V, consta relatório preliminar para expedição de diligenciais.

Manifestação do candidato às fls. 81/82.

Relatório final de exame às fls. 84/85.

Às fls. 87/88, sentença desaprovando a prestação de contas do candidato recorrente.

Em recurso, o candidato argumenta que a suposta divergência entre a prestação de contas parcial e a final não tem relevância no contexto, na medida em que todos os recursos transitaram pela conta bancária de campanha e a falha foi corrigida na prestação de contas final.

Ao final, por entender que as falhas verificadas são meramente formais (art. 30, §2º, da Lei nº 9.504/97), sustenta que devem incidir na espécie os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com a consequente aprovação das contas do recorrente.

O recorrente apresentou documentos com o recurso (fls. 113/127).

Em contrarrazões (fls. 129/132), o Promotor Eleitoral da 24º Zona requer o improvimento do recurso.

Instado a se manifestar, o Procurador Regional Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento do recurso, para que seja mantida a sentença que desaprovou as contas de campanha do candidato recorrente.

 É o relatório.

O presente caso trata de recurso de decisão, que desaprovou as contas do candidato a vereador, Sr. Francisco José Pereira dos Santos.

Analiso, inicialmente, de ofício, a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa.

Do exame dos autos, verifico que o relatório final trouxe falhas novas e, em razão disso, o candidato ora recorrente deveria ter sido intimado para se manifestar.

Com efeito, os vícios constantes do relatório final (fls. 84/85) não são os mesmos já explicitados no relatório preliminar (fls. 79/79-V), de modo que impõe-se a intimação do recorrente para se pronunciar acerca das novas irregularidades e/ou impropriedades detectadas.

Acerca do tema, dispõe a Resolução TSE nº 23.376/2012, in verbis:

"Art. 47. Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, o Juízo Eleitoral poderá requisitar diretamente, ou por delegação, informações adicionais do candidato, do comitê financeiro ou do partido político, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou para o saneamento das falhas (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 4º).

§ 1º Sempre que o cumprimento de diligências implicar a alteração das peças, será obrigatória a apresentação da prestação de contas retificadora, impressa e em nova mídia gerada pelo SPCE, acompanhada dos documentos que comprovem a alteração realizada.

§ 2º As diligências mencionadas no caput devem ser cumpridas no prazo de 72 horas, a contar da intimação do candidato, do comitê financeiro ou do partido político.

§ 3º Na fase de exame técnico, os agentes indicados no caput poderão promover circularizações, fixando o prazo máximo de 72 horas para cumprimento.

§ 4º Determinada a diligência, decorrido o prazo do seu cumprimento sem manifestação do candidato, do comitê financeiro ou do partido político, ou tendo sido prestadas informações, ainda que insuficientes, ou apresentados dados incapazes de sanear os indícios de irregularidade, será emitido relatório final acerca das contas, salvo a hipótese de se considerar necessária a expedição de nova diligência.

Art. 48. Emitido relatório técnico que conclua pela existência de irregularidades e/ou impropriedades sobre as quais não se tenha dado oportunidade de manifestação ao candidato, ao partido político ou ao comitê financeiro, o Juízo Eleitoral abrirá nova vista dos autos para manifestação em 72 horas, a contar da intimação."

Como se observa da leitura dos dispositivos legais acima transcritos, o candidato deverá ser intimado para se manifestar após a emissão do relatório final que conclua pela existência de novas irregularidades e/ou impropriedades, como é o caso que ora se apresenta, no qual restou reconhecida falha consistente na não apresentação dos termos de cessão relativos aos espaços em muros para pintura de propaganda eleitoral, bem como omissão dos gastos com tintas e mão-de-obra para realizá-las.

O relatório final inovou ainda ao entender, quanto à despesa com cavaletes, "que o candidato incidiu nas seguintes falhas: arrecadação de bens sem prévia emissão de recibo eleitoral (art. 2º, IV da Res. TSE nº 23.376/2012), possível realização de despesas sem trânsito na conta corrente (art. 17 da Res. TSE nº 23.376/2012), falta de comprovação de que a doação era fruto da atividade econômica do suposto doador (art. 23, parágrafo único da Res. TSE nº 23.376/2012)" .

Desse modo, concluo que o relatório técnico final concluiu pela existência de novas irregularidades sem proporcionar ao candidato a oportunidade de se manifestar, razão pela qual entendo que houve grave violação ao disposto no art. 48, da Resolução TSE nº 23.76/2012, por inobservância aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.

Face ao exposto, monocraticamente, de acordo com o artigo 52, § 1º, do RITRE/PI, dou provimento ao recurso para anular a sentença a quo, devendo o magistrado de primeiro grau intimar o candidato para se manifestar acerca do conteúdo do relatório final da prestação de contas, em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.

Intimações necessárias.

 

Teresina/PI,      de junho de 2013.

 

João Gabriel Furtado Baptista

Juiz Relator

 

Última atualização ( Ter, 25 de Junho de 2013 01:25 )
 

Adicionar comentário

Todo conteúdo, imagem e/ou opiniões constantes nas matérias relacionadas e esta coluna, são de responsabilidade civil e penal exclusiva do blogueiro/correspondente. O material aqui divulgado não mantém qualquer relação com a opinião editorial do Portal Saraiva Repórter.


Código de segurança
Atualizar

Novidades

Supremo anula delação premiada de Sérgio Cabral

News image

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (27) para anular a delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, que está preso desde novembro ...

Leia mais

Juiz celebra casamentos por videoconferência durante pandemi

News image

Na manhã desta quinta-feira (28 de maio de 2020), na cidade de José de Freitas-PI, que fica a 48 km da capital do Piauí (Teresina), no Cartório do 2º Oficio ...

Leia mais

Presidente Trump diz tomar hidroxicloroquina contra a covid-

News image

O presidente dos Estado Unidos, Donald Trump, disse que está tomando a droga hidroxicloroquina “há semanas” para se prevenir de uma possível contaminação pelo novo coronavírus, de acordo com o ...

Leia mais

Programa de redução de salário preserva mais de 7 milhões de

News image

O programa de redução temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) ajudou a preservar 7.206.915 de empregos, divulgou hoje (12) a ...

Leia mais

Entenda as regras de transição da reforma da Previdência

News image

A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso ...

Leia mais

Bolsonaro manda suspender uso de radares nas rodovias federa

News image

O presidente Jair Bolsonaro determina ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de despachos publicados hoje (15) no Diário Oficial da União, que suspenda o uso de radares "estáticos, mó...

Leia mais

Proibição de telemarketing de telefônicas começa amanhã

News image

Entra em vigor nesta terça-feira (16) a lista Não Perturbe para as operadoras de telecomunicações. Os clientes incluídos nesse grupo não poderão ser objeto de ligações de telemarketing de empresas ...

Leia mais

Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência enviada p

News image

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 10, com 379 votos a favor e 131 contra, em primeiro turno, a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo Jair ...

Leia mais

Comissão aprova texto-base da reforma da Previdência

News image

Os deputados que integram a comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) na Câmara dos Deputados aprovaram na tarde de hoje (4) o parecer do relator, deputado Samuel Moreira ...

Leia mais

Bolsonaro: abro mão da reeleição se Brasil passar por reform

News image

O presidente da República, Jair Bolsonaro, disse na tarde de ontem (20), após participar da 27ª edição da Marcha Para Jesus, na capital paulista, que abriria mão da reeleição se o ...

Leia mais

"Se forçar a barra, não aprova nada", diz Bolsonaro sobre Pr

News image

O governo deve ceder para ver a reforma da Previdência aprovada, afirmou hoje (14) o presidente Jair Bolsonaro, em café da manhã com jornalistas, no Palácio do Planalto, ao analisar a tr...

Leia mais

Cartão do Caminhoneiro entra em vigor no dia 20 de maio

News image

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, confirmaram ontem (16) que o Cartão do Caminhoneiro, criado pela Petrobras, entrará em testes a partir do di...

Leia mais

Senac de José de Freitas abre inscrições para o curso de Red

News image

O Senac de José de Freitas, por meio da sua gerente de Unidade, Dalyne Farias, torna público a abertura das inscrições para o curso de Redação para o Enem 2019. ...

Leia mais

Decreto de Bolsonaro facilita porte de armas para advogados,

News image

O decreto do presidente Jair Bolsonaro anunciado nesta terça-feira, 7, e publicado nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU) facilita o porte de armas de fogo para uma série ...

Leia mais

Reforma vai gerar economia de R$ 1,236 trilhão em 10 anos, d

News image

A economia prevista pelo governo com a reforma da Previdência pode chegar a R$ 1,236 trilhão, em 10 anos. O novo número foi divulgado hoje (25) pelo Ministério da Economia, ao...

Leia mais

More in: Novidades

-
+
3

Your are currently browsing this site with Internet Explorer 6 (IE6).

Your current web browser must be updated to version 7 of Internet Explorer (IE7) to take advantage of all of template's capabilities.

Why should I upgrade to Internet Explorer 7? Microsoft has redesigned Internet Explorer from the ground up, with better security, new capabilities, and a whole new interface. Many changes resulted from the feedback of millions of users who tested prerelease versions of the new browser. The most compelling reason to upgrade is the improved security. The Internet of today is not the Internet of five years ago. There are dangers that simply didn't exist back in 2001, when Internet Explorer 6 was released to the world. Internet Explorer 7 makes surfing the web fundamentally safer by offering greater protection against viruses, spyware, and other online risks.

Get free downloads for Internet Explorer 7, including recommended updates as they become available. To download Internet Explorer 7 in the language of your choice, please visit the Internet Explorer 7 worldwide page.