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Escrito por Saraiva    Qua, 03 de Julho de 2013 08:32    PDF Imprimir Escrever e-mail
Juiz manda colocar na pauta de julgamento RCED contra candidato que mesmo inelegível se elegeu vereador de José de Freitas

O juiz Dioclécio Sousa da Silva determinou por volta das 12h21min da última terça-feira (2 de julho de 2013) que seja colocado na pauta de julgamento do TRE-PI, o RCED nº 319, em que o promotor de justiça Écio Oto Duarte, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, está pedindo a cassação do diploma do vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Souza (PSDC), por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e o Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção está requerendo a extinção do processo.

O RCED foi recebido na Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por volta das 13h28min de ontem (2 de julho de 2013). Antes, o relator do processo no TRE-PI era o juiz Jorge da Costa Veloso, que terminou o seu biênio e agora assumiu a relatoria do recurso, o juiz Dioclécio Sousa que foi empossado recentemente como membro daquela Corte.

   Imagem:Reprodução 

 Juiz Dioclécio Sousa da Silva mandou colocar na pauta de julgamento o RCED nº 319 contra o vereador José Luiz de Souza

Esse caso que envolve o vereador José Luiz de Sousa é inédito no Piauí. De acordo com decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que foi confirmada pelo TSE, o candidato José Luiz de Souza estava inelegível por oito anos, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008, e mesmo nesta situação, conseguiu registrar a sua candidatura na Justiça Eleitoral Brasileira e se elegeu vereador de José de Freitas, nas eleições de 2012 e continua exercendo o mandato normalmente. Esse caso inédito ainda hoje é questionado pela maioria da população de José de Freitas-PI. A população quer saber porque José Luiz de Souza conseguiu registrar a sua candidatura mesmo estando inelegível, já que teve o seu registro de candidatura cassado, por corrução eleitoral, nas eleições de 2008.

Parecer do MPE

O Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção, no seu parecer diz que no caso em análise do vereador José Luiz de Souza, o seu registro de candidatura foi deferido pela Justiça Eleitoral sem que houvesse a referida alegação de inelegibilidade com base no artigo 1º, I, j da Lei Complementar 64/90, o que impossibilita de fazê-lo apenas agora em sede de RCED.

    Imagem:Saraivareporter.com        

 Promotor Écio Oto que conhece o caso desde o início pediu a cassação do diploma do vereador José Luiz de Souza

O promotor Écio Oto, no RCED alega que José Luiz de Souza foi atingido pela inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, Alínea “j” da Lei Complementar 64/90, com redação conferida pela Lei Complementar 135/2010 advinda de condenação transitada em julgado no dia 25 de fevereiro de 2011, por captação ilícita de sufrágio, mas que apenas no dia 10 de outubro de 2012, depois das eleições do dia 7 de outubro de 2012, o Ministério Público Eleitoral da 24ª Zona, teve conhecimento da referida condenação de José Luiz de Souza e por isso requer que o recurso seja provido para cassar o seu diploma. O parecer do procurador Alexandre Assunção pedindo a extinção do processo foi recebido por volta das 14h01min do dia 11 de junho de 2013, pelo juiz substituto Paulo Roberto de Araújo Barros, que estava substituindo o juiz Jorge da Costa Veloso, sendo que agora o novo relator do RCED é o juiz Dioclécio Sousa da Silva, que na última terça-feira (2) determinou que o processo seja colocado na pauta de julgamento do TRE.  

   Imagem:Reprodução 

 Procurador Alexandre Assunção está pedindo a extinção do RCDE      

Entenda melhor este caso

O Promotor de Justiça, Écio Oto Duarte, titular da 24ª Zona Eleitoral no Município de José de Freitas-PI, através do RCED nº 319, está requerendo ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a cassação do diploma do vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Souza, eleito no dia 7 de outubro de 2012, pelo PSDC, mesmo partido pelo o qual foi eleito o prefeito de José de Freitas, Josiel Batista da Costa. De acordo com o Recurso Contra a Expedição de Diploma que foi protocolado pelo promotor Écio Oto, por volta das 17h12min do dia 30 de janeiro de 2013, o vereador José Luiz de Souza teria praticado captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante as eleições de 2008. No dia 5 de fevereiro de 2013, o então relator juiz Jorge da Costa Veloso deu um despacho no processo contra o vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Souza, deferindo um pedido que foi feito pelo promotor Écio Oto, que requereu ao TRE-PI, uma certidão informando quantos votos o vereador José Luiz obteve nas eleições municipais de 2012 no Município de José de Freitas.

    Imagem:JFagora                

 José Luiz de Souza, ficou inelegível por 8 anos, mas disputou as eleições de 2012 e se elegeu vereador  

José Luiz de Souza disputou as eleições de 2008, quando acabou tendo o registro de sua candidatura cassado, fazendo parte do mesmo esquema político do ex-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas, que em 2009, teve o seu mandato cassado pela Justiça Brasileira, por compra de votos, nas eleições de 2008. Coincidentemente, um dos advogados que está fazendo a defesa do vereador José Luiz de Souza, no processo que o promotor Écio Oto deu entrada no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí pedindo a cassação de seu diploma é Carlos Augusto Teixeira Nunes, que defende o ex-prefeito Robert Freitas em vários processos, na Justiça Comum e na Justiça Federal. O outro advogado que defende o vereador José Luiz no RCED é Ney Augusto Nunes Leitão.

Última atualização ( Qua, 03 de Julho de 2013 08:49 )
 

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