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Advogado ingressa com recurso no TSE para tentar anular decisão que deixou inelegível por 8 anos o ex-prefeito Ricardo Camarço |
O advogado Norberto Campelo ingressou com um agravo de instrumento contra a decisão do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Haroldo Oliveira Rehem, que no dia 25 de junho deste ano (2013), em decisão interlocutória, negou seguimento a um recurso especial ao TSE, e manteve a condenação de inelegibilidade por 8 anos, do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço e do ex-tesoureiro da prefeitura daquele Município, petista Edmilson Alves Viana, mais conhecido por Edmilson Rosendo. O agravo de instrumento em que o advogado Norberto Campelo está pedindo para anular a decisão do TRE-PI foi interposto por volta das 12h07min do dia 1º deste mês (julho) e por volta das 8h15min desta quarta-feira (3) foi encaminhado a Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos do TRE, para que seja preparado e depois encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF. Advogado Norberto Campelo ingressou com o agravo de instrumento no TSE O advogado Norberto Campelo informou ao Saraivareporter.com, que no caso do agravo de instrumento, o TRE é obrigado a encaminhá-lo ao TSE, onde o recurso contra a decisão do presidente Haroldo Rehem, será analisado. Tramitação O agravo de instrumento é distribuído por sorteio a um relator no TSE, que decide se o recurso pode ou não ser examinado (pelo próprio relator, pela turma ou pelo plenário). Se o relator decidir que o recurso não deve ser examinado, o interessado pode ainda tentar outro tipo de recurso, que é o Agravo Regimental. O agravo de instrumento é um recurso admitido contra decisões interlocutórias em que o agravo será processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão impugnada, formando razões e contrarrazões dos litigantes para o respectivo julgamento. Esse agravo será interposto quando existir risco de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação à parte, nos casos em que ocorrer inadmissão da apelação e nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida (Art. 522, CPC - Nova redação - Lei 11.187/05). Entenda o caso O ex-prefeito Ricardo Camarço e o ex-tesoureiro Edmilson Alves Viana foram julgados e condenados a ficarem inelegíveis por 8 anos, pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, Lirton Nogueira Santos. O ex-prefeito e o ex-tesoureiro são acusados dos crimes de abuso de poder econômico, político, abuso de autoridade e conduta vedada a agente público, durante as eleições de 2012. Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço Ricardo Camarço e Edmilson Rosendo recorreram para o TRE-PI, que manteve a decisão de Primeira Instância, sendo que eles, através do advogado Norberto Campelo ingressaram com o Recurso Especial, que no dia 25 de junho de 2013 foi negado o seu seguimento para o TSE, pelo Presidente do TRE, Haroldo Rehem. De acordo com o entendimento do desembargador Haroldo Oliveira Rehem, os recorrentes Ricardo Camarço e Edmilson Rosendo não apresentaram os fundamentos jurídicos necessários para dá prosseguimento ao Recurso Especial na AIJE nº 249-49.2012.6.18.0024. Ex-tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, Edmílson Alves Viana Conforme ainda a decisão interlocutória do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, não teria sido observado pelos recorrentes, o disposto no art. 276, inciso I, do Código Eleitoral e por isso, o recurso foi negado o seu seguimento para o Tribunal Superior Eleitoral. Diante desta decisão, o advogado Norberto Campelo ingressou com o agravo de instrumento pedindo a anulação da sentença imposta ao ex-prefeito Ricardo Silva Camarço e ao petista Edmilson Alves Viana. |