|
||||
TRE-PI julga recurso e mantém no cargo o prefeito de Demerval Lobão |
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, na sessão desta terça-feira (9 de julho de 2013), negou provimento a um recurso interposto naquela Corte, pela a candidata a prefeita de Demerval Lobão-PI, Justina Teresinha Rossi Ribeiro Costa, contra decisão do juiz da 54ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente uma AIJE que pedia a cassação dos mandatos do atual prefeito de Demerval Lobão-PI, Luís Gonzaga de Carvalho Júnior e da vice-prefeita Jessileia Napomuceno de Sousa. A candidata Justina Costa alegou que o prefeito Luís Júnior e a vice-prefeita Jessileia de Sousa praticaram abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições 2012, por suposta distribuição ilícita de materiais de construção e de doação de equipamento de adaptação veicular a um eleitor portador de deficiência física em troca de votos. Prefeito de Demerval Lobão-PI, Luís Júnior foi mantido no cargo pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí O Tribunal Regional Eleitoral decidiu de forma unânime, de acordo com o voto do relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva, e em conformidade com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção, por considerar que não restaram provados os fatos relatados na inicial nem o intuito de compra de votos. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação do mandato do prefeito e da vice-prefeita, cujo recurso foi negado provimento pelo TRE é de nº 429-72.2012.6.18.0054. Com informações da Assessoria do TRE-PI. |
Última atualização ( Ter, 09 de Julho de 2013 17:47 ) |
Comentários
Assine o RSS dos comentários