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Juiz cassa mandatos de dois prefeitos e de dois vereadores por compra de votos no Piauí |
Em decisão inédita na tarde desta terça-feira (9 de julho de 2013), o juiz Carlos Marcelino Sales Campos, titular da 35ª Zona Eleitoral, em Gilbués-PI, cassou os mandatos de dois prefeitos e de dois vereadores piauienses, acusados de compra de votos nas eleições de 2012. O magistrado cassou o mandato do prefeito de São Gonçalo do Gurgueia-PI, Anderson Luiz Alves dos Santos, o Decym (PT) e de dois vereadores daquele Município. Em outra decisão, o juiz Carlos Marcelino Campos cassou o mandato do prefeito de Barreiras do Piauí, Divino Alano Barreira Seraine (PMDB). De acordo com o chefe do cartório da 35ª Zona Eleitoral, em Gilbués-PI, Lêonidas da Silva, a decisão que cassou os dois prefeitos e os dois vereadores deve ser publicada nesta quarta-feira (10 de julho de 2010). Nos dois processos, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Prefeito de Barreiras do Piauí, Divino Alano teve o mandato cassado por compra de votos, nas eleições de 2012 Nova eleição Nos dois casos, o juiz determinou que novas eleições sejam realizadas, porque os candidatos vencedores tiveram mais de 52% dos votos válidos. No caso de São Gonçalo do Gurgueia, Decym teve 1.023 votos, 52,27% da votação válida, contra 934 (47,73%) de Silu (PSD). Como todos os votos do vencedor foram anulados, deverá ocorrer nova eleição. O juiz Carlos Marcelino prevê que o Presidente da Câmara Municipal ocupe o cargo de prefeito até a realização do novo pleito ou o surgimento de nova decisão judicial. Para o lugar dos vereadores, os suplentes assumem as cadeiras. Caso 1: Prefeito, vice e dois vereadores cassados A decisão em São Gonçalo do Gurgueia declarou nulos os votos recebidos por Decym na eleição de 7 de outubro do ano passado e cassou os diplomas do prefeito e seu vice, Lourival Machado Lima, "determinando-lhes o afastamento imediato dos cargos que ocupam na Prefeitura Municipal". Eles também terão de pagar multa de 10 mil UFIRs, correspondente hoje a R$ 24 mil. A punição atinge ainda dois vereadores, Neuton Neres Moreira, o Neuton de Dio (PMDB), e Alessandro da Silva Custódio (PT), também com afastamento imediato dos cargos que ocupam na Câmara Municipal. A multa para eles, que foram respectivamente os mais votados em 2012, é de 6 mil UFIRs (R$ 14,4 mil). Todos os quatro condenados ficam inelegíveis por oito anos. Prefeito de Barreiras-PI, Divino Alano e o prefeito de São Gonçalo do Gurgueia-PI, Anderson Luiz Compra de voto com material de construção Os candidatos derrotados em 2012, em São Gonçalo do Gurgueia moveram ação acusando o prefeito e os dois vereadores eleitos de praticarem captação ilícita de sufrágio (compra de votos), com a entrega de materiais de construção comprados na empresa Beto Construções, para as famílias dos eleitores João de França Matos, Termozira Lustosa Maciel e Sirlene Fernandes de Souza Elias. Em um dos casos, a doação teria sido de 10 sacos de cimento. Outra família teria recebido 1.500 telhas. O Ministério Público opinou pela procedência da denúncia. Na defesa, Decym alegou que não estava no local e data onde a compra de voto teria sido feita. O então candidato afirmou estar em Teresina realizando exames e consultas médicas. Prefeito recorre Decym informou que já acionou os seus advogados e que irá recorrer da decisão. "Como ainda não foi publicada eu permaneço no cargo até que seja oficialmente publicada", declarou o prefeito cassado em primeira instância. O prefeito afirmou ainda que a partir desta quarta-feira (10 de julho) deve entrar com um pedido de uma liminar que garanta a sua permanência no cargo. O advogado do prefeito, Germano Silva, confirma que ainda não houve publicação da decisão e que vai aguardar para tomar as primeiras iniciativas. Germano completa que deverá protocolar um recurso para tentar reverter a decisão no TRE-PI. Além do recurso, uma ação cautelar deverá ser ajuizada para que o prefeito permaneça na prefeitura até o julgamento do processo. Caso 2: acusação de voto por R$ 200 em Barreiras Ao invés de material de construção, a acusação contra o prefeito de Barreiras do Piauí é de compra de voto com dinheiro, por intermédio de terceiros. Seis pessoas teriam recebido de um dos acusados R$ 1.200 no total. Arrependidos, alguns eleitores fizeram denúncia na Delegacia de Corrente-PI, onde entregaram sua parte do dinheiro. A defesa do prefeito Alano alegou no processo, entre outros argumentos, a falta de provas robustas para comprovar os atos ilícitos. A multa para o gestor foi maior: 15.000 UFIRs, hoje R$ 36 mil. As cassações dos mandatos dos dois prefeitos e dos dois vereadores estão obtendo ampla repercussão no Sul do Piauí.
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Última atualização ( Qua, 10 de Julho de 2013 00:26 ) |