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Escrito por Saraiva    Sáb, 20 de Julho de 2013 12:46    PDF Imprimir Escrever e-mail
Promotor pede a prisão do prefeito Josiel Batista caso ele não encaminhe a Justiça em 5 dias cópias de folhas de pagamento da prefeitura

O Promotor de Justiça do Ministério Público do Piauí, Flávio Teixeira de Abreu Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas-PI, em parecer na última quinta-feira (18 de julho de 2013) no Processo nº 0000047-55.2013.8.18.0029, está solicitando ao juiz Lirton Nogueira Santos que conceda um prazo de cinco dias, para que o prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC), cumpra integralmente uma liminar judicial concedida pelo próprio juiz Lirton Nogueira, e que caso isso não ocorra, que o magistrado mande prender o prefeito Josiel Batista da Costa.

No parecer do promotor Flávio Teixeira consta a data do seu pedido como sendo 18 de março de 2013, mas o promotor informou à reportagem do Saraivareporter.com, na manhã deste sábado (20 de julho) que o seu parecer em que pede a prisão do prefeito Josiel Batista caso ele não cumpra de forma integral a liminar, foi feito na última quinta-feira (18 de julho de 2013).

    Imagem:Reprodução 

 Promotor Flávio Teixeira de Abreu quer a prisão do prefeito Josiel Batista, caso ele não encaminhe à Justiça, cópias de folhas de pagamentos da prefeitura 

No seu parecer, Flávio Teixeira de Abreu Júnior diz que os réus, no caso o prefeito Josiel Batista da Costa e a Prefeitura de José de Freitas, cumpriram a decisão liminar apenas em parte, pois não cumpriram a determinação para a juntada das folhas de pagamentos da prefeitura, de dezembro de 2012 e janeiro e fevereiro de 2013, em ordem alfabética, de prestadores de serviços e servidores estáveis, contendo cargo, função, local de trabalho, carga horária e o valor pago a cada um deles (servidores).

   Imagem:Reprodução 

 Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa até hoje não cumpriu integralmente liminar judicial

O representante do Ministério Público Estadual diz ainda no seu parecer que o prefeito Josiel Batista e a Prefeitura de José de Freitas foram citados para contestar a ação e não o fizeram, e que isso não teria sido certificado nos autos do processo. “Diante do exposto este órgão requer que seja sinalado prazo de cinco dias para a juntada das folhas de pagamentos, sob pena de prisão. Que seja certificado nos autos do processo que os réus não contestaram a ação”, assim o promotor Flávio Teixeira finalizou o seu parecer. O parecer do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior foi juntado aos autos do processo por volta das 12h58min desta sexta-feira (19 de julho de 2013).   

Primeiro pedido de prisão para Josiel Batista foi feito em abril de 2013

O Promotor de Justiça do Piauí, Écio Oto Duarte, em manifestação no mesmo Processo nº 0000047-55.2013.8.18.0029, que tramita na Comarca de José de Freitas-PI, a 48 km de Teresina, pediu em abril deste ano (2013), a prisão preventiva do prefeito de José de Freitas, Josiel Batista da Costa, alegando que o Chefe do Executivo Municipal vem descumprindo uma ordem judicial, referente à reintegração de servidores aprovados em concurso público, que ele demitiu logo que assumiu o cargo de prefeito.

    Imagem:Saraivareporter.com 

 Promotor Écio Oto, em abril deste ano, 2013, pediu a prisão do prefeito Josiel Batista, no mesmo processo

No dia 24 de abril deste ano (2013), o juiz Lirton Nogueira Santos deu um despacho no processo dizendo que tendo em vista a manifestação do Ministério Público, através do promotor Écio Oto deferia apenas o pedido constante na folha 150, determinando a expedição de um novo mandado de intimação para que o prefeito Josiel Batista da Costa cumprisse a ordem liminar, sob as penalidades legais. O juiz Lirton Nogueira deferiu também, um pedido do promotor Écio Oto, de extração de cópias dos autos do processo para que sejam enviados à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para que sejam tomadas as providências que julgar pertinentes. O magistrado determinou que a sua decisão fosse dada ciência ao promotor Écio Oto Duarte.  O analista judicial Victon Parentes Dourado Santos expediu os mandados de intimação referente ao despacho do juiz Lirton Nogueira Santos, ao prefeito Josiel Batista da Costa e a Prefeitura de José de Freitas, no dia 29 de abril, sendo que no dia 30 de abril de 2013, o oficial de justiça recebeu os mandados para intimar os réus, no caso Josiel Batista e a prefeitura.

Entenda o caso    

O juiz Lirton Nogueira Santos concedeu liminar no dia 5 de março deste ano (2013), em uma ação civil pública, impetrada pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, determinando que o prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) reintegrasse imediatamente aos quadros da prefeitura, 24 servidores concursados que ele exonerou no dia 15 de janeiro deste ano (2013), através do Decreto nº 003/2013. Lirton Nogueira, que é titular da Comarca de José de Freitas-PI, na liminar, determina ainda que o prefeito Josiel Batista demita todos os prestadores de serviços que estejam ocupando funções na prefeitura inerentes aos cargos dos concursados que ele mandou reintegrar. Na decisão liminar, o magistrado anula o ato de exoneração dos 24 servidores concursados e ainda estipula uma multa ao prefeito Josiel Batista da Costa, no valor correspondente ao seu salário, por cada mês de descumprimento de qualquer uma de suas determinações.

    Imagem:Reprodução 

 Juiz Lirton Nogueira Santos vai decidir se aceita ou não, o pedido do promotor Flávio Teixeira de Abreu

O juiz Lirton Nogueira Santos ainda atendendo solicitação do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior determinou que a Prefeitura de José de Freitas junte aos autos da ação civil pública, as folhas de pagamento da prefeitura referentes aos meses de dezembro de 2012; janeiro e fevereiro de 2013, em ordem alfabética, contendo cargos e funções, local de trabalho, valor pago a cada um deles, bem como cópias das leis criadoras de cargos e da Lei Orçamentária 2012. O juiz Lirton Nogueira mandou citar o prefeito Josiel Batista, para no prazo legal, se desejar, contestar a sua decisão. O Processo nº 0000047-55.2013.8.18.0029, referente à demissão dos servidores concursados, contra o prefeito Josiel Batista da Costa e a prefeitura foi dado entrada na Comarca de José de Freitas, por volta das 8h28min do dia 19 de fevereiro de 2013, pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior. Os 24 servidores concursados que o juiz Lirton Nogueira determinou que o prefeito Josiel Batista fizesse as suas reintegrações nos quadros da prefeitura foram nomeados e empossados nos cargos, no dia 9 de novembro de 2012, pelo então prefeito de José de Freitas, Ricardo Silva Camarço. O prefeito Josiel Batista já reintegrou os servidores, mas segundo o promotor Flávio Teixeira, o chefe do Executivo Municipal ainda não cumpriu até hoje (20 de julho de 2013), as outras determinações que constam na liminar concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos.

Veja o parecer do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior:

 

 Veja a liminar que foi concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos:

 

 

Última atualização ( Sáb, 20 de Julho de 2013 13:24 )
 

Comentários  

 
0 #1 emanuel victoremanuel victor 21-07-2013 20:29
kkkk vamos ver qual é o melhor prefeito pelo menos o Dr. Ricardo camarço nunca chegou a ser intimado por essas coisas
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