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TRE-PI abre processo administrativo contra juíza que violou prerrogativas |
Em sessão realizada na última terça-feira (29 de outubro), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acolheu, por 4 votos a 2, pedido da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, para a abertura de processo administrativo contra a juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto, ex-titular da 2ª Zona Eleitoral de Teresina-PI, acusada de atentar contra as prerrogativas de advogados durante o processo eleitoral de 2012. Pela denúncia feita pelo advogado Daniel Oliveira à Comissão, aproximadamente trinta advogados tiveram cerceado o direito de fazer carga dos processos na 2ª Zona Eleitoral, na qual a magistrada era titular, ferindo o artigo 7°, inciso XV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que assegura aos profissionais da advocacia “ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais”. Imagens:180graus Advogado Daniel Oliveira e a juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, a juíza poderá ser punida com as seguintes penalidades disciplinares: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; e demissão. A DENÚNCIA Segundo o advogado Daniel Oliveira, que fez sua defesa na tribuna, em novembro de 2012 foi intimado para apresentar defesa em 72h de seus clientes, os vereadores eleitos de Teresina Rosário Bezerra e Thiago Vasconcelos. Advogado Daniel Oliveira quando fazia a acusação contra a juíza Eliana Márcia, no TRE-PI Porém, quando foi pedir os processos para levar para seu escritório para fazer a análise com sua equipe técnica, a juíza Eliana Márcia não permitiu. "Diante do fato eu contatei a Comissão das Prerrogativas da OAB-PI, que foi até o gabinete da juíza e ponderaram sobre minha necessidade de ter o processo em mãos. Mesmo assim, ela não acatou o pedido e em seguida, baixou uma portaria, no mínimo estranha, afirmando que os processos de prestação de contas não poderiam ser retirados na 2ª Zona Eleitoral. Ela cerceou meus direitos e feriu as prerrogativas do advogado. Eu não pedi o processo para ficar de enfeite, mas sim porque precisava estudar. Foi um ato arbitrário", explicou o advogado Daniel Oliveira. |