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Escrito por Saraiva    Seg, 11 de Novembro de 2013 12:12    PDF Imprimir Escrever e-mail
Tribunal Regional Eleitoral julga improcedente duas ações que pedia a cassação de 3 vereadores do PSDC de José de Freitas

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, julgou improcedente na manhã desta segunda-feira (11 de novembro de 2013), duas ações eleitorais, uma AIJE e uma AIME, que pediam as cassações dos diplomas dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza, todos do PSDC, mesmo partido do prefeito daquele Município, Josiel Batista da Costa.

O julgamento das duas ações contra os três vereadores que acabaram absolvidos pelo TRE-PI, teve início por volta das 9h20min, sob a presidência do desembargador Haroldo de Oliveira Rehem e foi concluído por volta das 10h45min desta segunda-feira (11 de novembro).

    Imagem:JFagora 

 Vereadores José Luiz de Souza, Antônio da Costa Monteiro e Roberval Carvalho tiveram os mandatos mantidos pelo TRE-PI

O relator das duas ações eleitorais juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, após analisar minunciosamente o caso, manteve a decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, que julgou extinta a AIME nº 149 e julgou improcedente a AIJE nº 24342, que foram impetradas na Justiça Eleitoral, pelo suplente de vereador do PSD, Arnaldo de Oliveira Abreu e pela Coligação Vitória Que o Povo Quer.

    Imagem:Saraivareporter.com 

 Juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira votou pela manutenção da sentença do juiz de Primeira Instância  

Seguiram o relator Francisco Hélio Camelo Ferreira, pela improcedência das duas ações, para manter os mandatos dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Carvalho e José Luiz de Souza, o desembargador José Ribamar Oliveira e os juízes Valter Alencar Rebelo, Agrimar Rodrigues de Sousa e Dioclecio Sousa Silva.

      Imagem:Saraivareporter.com 

 Advogado San Martin quando fazia a defesa oral no TRE e pediu a cassação dos diplomas dos três vereadores que acabaram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

O juiz João Gabriel Furtado esteve no TRE-PI, onde julgou um processo de prestação de contas e pediu ao presidente Haroldo Rehem para sair mais cedo porque estaria participando de uma correição e por isso não participou da votação do julgamento das duas ações eleitorais do Município de José de Freitas. A decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que julgou as duas ações eleitorais de José de Freitas improcedentes foi em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva.

     Imagem:Saraivareporter.com 

 Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou improcedente duas ações eleitorais contra três vereadores de José de Freitas-PI 

O advogado San Martin Linhares foi quem fez a defesa oral das duas ações no Plenário do TRE-PI, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador do PSD de José de Freitas, Arnaldo de Oliveira Abreu. San Martin em sua defesa oral afirmou que houve fraude nesse caso de José de Freitas e pediu que o TRE reformulasse a decisão de Primeira Instância, mas a Corte não acatou a sua tese e absolveu os três vereadores, julgando as duas ações improcedentes.

      Imagem:Saraivareporter.com 

 Advogado Edival Cunha, quando fazia a defesa dos três vereadores que acabaram absolvidos pelo TRE-PI

Já os três vereadores foram defendidos pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha que chegou a declarar durante a defesa oral que fez no TRE-PI, que tudo havia sido arquitetado pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e que não tinha provas para anular a chapa pela qual os três vereadores se elegeram e por isso, pediu a improcedência das duas ações eleitorais (AIJE e AIME).

    Imagem:Saraivareporter.com 

 Advogado Edivaldo Cunha que defendeu os três vereadores, quando aguardava o resultado do julgamento no TRE-PI

No entendimento do advogado Edivaldo Cunha, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fez justiça da forma que julgou as duas ações eleitorais que já haviam sido julgadas improcedentes em Primeira Instância, pelo juiz Lirton Nogueira Santos.  

Recurso ao TSE

O advogado San Martin Linhares ainda no Plenário do TRE-PI, após a decisão que absolveu os vereadores Antônio da Costa Monteiro, José Luiz de Souza e Roberval Sinval de Moura Carvalho, afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, requerendo que seja reformulada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que seja anulada a chapa completa pela a qual os três vereadores foram eleitos e que sejam cassados os seus diplomas.

     Imagem:Saraivareporter.com 

 Advogado San Martin, quando aguardava o resultado do julgamento no TRE-PI, após pedir a cassação dos três vereadores que acabaram absolvidos 

No entendimento do advogado San Martin Linhares houve fraude por vício de consentimento e não cumprimento da exigência de cotas por sexo, na chapa pela a qual os três vereadores se elegeram em José de Freitas-PI, nas eleições de 2012.

     Imagem:Saraivareporter.com 

 Veja o momento que o advogado San Martin fazia a defesa oral no TRE-PI, na manhã desta segunda-feira, 11 de novembro de 2013

O advogado San Martin Linhares, que defende a Coligação Vitória Que o Povo Quer e os suplentes de vereadores de José de Freitas-PI, Arnaldo de Oliveira Abreu (PSD) e José Iran Paiva Felinto (PC do B) disse que continua  confiante no caso, porque a tese que defende é boa, robusta e por esse motivo espera a Prestação Jurisdicional pelo TSE, no sentido de acatá-la. “Se o TSE confirmar a sentença do juiz da Primeira Instância, da 24ª Zona Eleitoral no Piauí e do TRE-PI, corre o risco de se legitimar uma fraude quando mulheres serão registradas apenas para cumprir a formalidade da cota por sexo, desistindo das candidaturas em seguida. Essa desistência se dar por dois aspectos, pela renúncia formal e pela renúncia tácita, quando no final do Pleito estas últimas obtêm votação irrisória”, explicou o advogado San Martin Linhares.

     Imagem:Saraivareporter.com 

 Suplente de vereador do PC do B de José de Freitas-PI, José Iran e o filho advogado Iranzinho acompanhando o julgamento das ações que os vereadores acabaram absolvidos

O geólogo José Iran Paiva Felinto, que é suplente de vereador do PC do B em José de Freitas-PI, acompanhou o julgamento no TRE-PI, ao lado do seu filho advogado José Iran Paiva Felinto Filho, mais conhecido por Iranzinho. 

     Imagem:Saraivareporter.com 

 Veja o relator juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, atento a defesa oral dos advogados San Martin e Edivaldo Cunha

    Imagem:Saraivareporter.com 

 Olha quem acompanhou o julgamento no TRE-PI, nesta segunda-feira, 11 de novembro de 2013, o comerciante conhecido por Cu Seco e o Claudão

     Imagem:Saraivareporter.com 

 Juiz federal Francisco Hélio, relator das duas ações contra os três vereadores e o juiz Agrimar Rodrigues

     Imagem:Saraivareporter.com 

 Suplente de vereador do PC do B, José Iran; advogado Iranzinho e o advogado San Martin, acompanhando no TRE-PI, o resultado do julgamento das duas ações contra os 3 vereadores que foram absolvidos 

 

Última atualização ( Seg, 11 de Novembro de 2013 18:58 )
 

Comentários  

 
0 #1 o povo esta com vocês vereadores professor Monteiro, Professor José Luiz e Roberval CarvalhoProfessora Celsa 11-11-2013 17:23
Caro repórter Saraiva, você só usar este portal para intimidar o povo freitense, não tem cabimento esta causa de fraude, pq para abrir uma conta em um Banco e muito rigoroso precisar de vários documentos e a assinatura da pessoa, mais para entra três Vereadores q nunca fez nada por José de Freitas esta pedido a nossa querida cidade, mais Deus e justo seja na hora do voto verdadeiro qual elegermos esses três vereador, Professor Monteiro, Professor José Luiz e Roberval Carvalho a qual esta trabalhando por nossa cidade a qual o povo elegeu, Deus também esta na cabeça dos Procuradores, juízes e Desembargadores a qual sabe q esta causa não tem nenhum cabimento.
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