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Promotora ingressa com ação para garantir vagas para deficientes em concurso da PM-PI |
A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, que tem atribuições de defesa da pessoa com deficiência e do idoso, ingressou com ação civil pública, dia 19 de novembro deste ano, para a retificação do concurso da Polícia Militar do Piauí. O Ministério Público já havia expedido uma recomendação em outubro, solicitando as mudanças no edital, porém as orientações não foram atendidas pelo Comando da PM-PI e pelo Núcleo de Concursos Promoção de Evento (NUCEPE) da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). O edital do concurso público para a PM-PI não prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cargos de Oficial e Soldado. O item 1.8 do edital determina que “conforme preceitua o art. 38 do Decreto nº 3298/99, de 20.12.1999, inciso II, não será reservado o percentual de vagas a pessoas com deficiência, visto que este concurso público destina-se à carreira que exige plena aptidão do candidato.” Porém, a eliminação sumária do candidato com deficiência configura discriminação, já que a aptidão plena só pode ser aferida no decorrer do concurso público e do estágio probatório, através de equipe multidisciplinar. O Ministério Público havia recomendado, então, a retirada do item 1.8 do edital, que exclui sumariamente as pessoas com deficiência, que é ilegal e inconstitucional, promovendo a reserva de 10% das vagas para eles. O número de candidatos com deficiência que será convocado para participar do curso de formação deve ser estabelecido de acordo com a classificação na lista especial, preservando-se o percentual mínimo da reserva de vagas. Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Piauí |
Última atualização ( Qui, 21 de Novembro de 2013 16:46 ) |