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Juiz manda intimar advogada para executar sentença contra o ex-prefeito Robert Freitas condenado a devolver dinheiro do FNDE |
O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, mandou intimar a advogada Nathalie Cancela Cronemberger Campelo para executar sentença no Processo nº 0000294-07.2011.8.18.0029, em que o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (PSB) foi condenado a devolver dinheiro de convênio que ele firmou com o FNDE. No dia 24 de julho de 2012, o ex-prefeito Robert Freitas foi condenado pelo juiz Lirton Nogueira Santos, a devolver ao Município de José de Freitas, o valor correspondente ao Convênio SIAF nº 653751, que ele firmou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, quando ainda era prefeito de José de Freitas e não teria prestado contas junto ao FNDE. Advogada Nathalie Cronemberger Campelo foi intimada para executar a sentença contra o ex-prefeito Robert Freitas Por volta das 14h32min da última terça-feira (26 de novembro de 2013), o Secretário da Vara Única da Comarca de José de Freitas, Venerando Lopes da Costa Neto, por determinação do juiz Lirton Nogueira expediu edital intimando a advogada Nathalie Cronemberger Campelo, que é esposa do advogado Norberto Campelo, para que ela faça a execução da sentença em que o ex-prefeito Robert Freitas foi condenado. Entenda o caso O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, em sentença datada do dia 24 de julho de 2012, condenou o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, que foi cassado por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008, a devolver ao Município de José de Freitas-PI, o valor correspondente ao Convênio SIAF nº 653751, que ele (Robert Freitas) quando era prefeito firmou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e não teria prestado contas dos recursos junto ao FNDE. Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert Freitas foi condenado pelo juiz Lirton Nogueira Santos Na sentença do juiz Lirton Nogueira em que condena o ex-prefeito Robert Freitas a devolver o valor do convênio ao Município de José de Freitas, ele cita o artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal, que obriga os prefeitos a prestar conta dos recursos públicos. A condenação do ex-prefeito Robert Freitas foi requerida na Justiça, pela promotora Maria Odete Soares. O parecer da promotora Maria Odete pedindo a condenação do ex-prefeito Robert Freitas a devolver os valores do convênio feito com o FNDE foi recebido na Secretaria da Comarca de José de Freitas, no dia 4 de julho de 2012, tendo sido concluso ao juiz Lirton Nogueira Santos, no dia 9 de julho de 2012, sendo que no dia 24 do mesmo mês, o magistrado julgou a ação civil pública e condenou o ex-prefeito a devolver o valor do convênio que ele fez com o FNDE, quando era prefeito de José de Freitas. Promotora Maria Odete pediu a condenação do ex-prefeito Robert Freitas A promotora Maria Odete Soares relatou em seu parecer que nos autos da ação civil pública, impetrada pelo Município de José de Freitas, na época representado pelo então prefeito Ricardo Camarço, havia provas de que o convênio celebrado por Robert de Almendra Freitas, quando era prefeito de José de Freitas, não foi prestado contas, estando inadimplente. A Representante do Ministério Público afirmou ainda no seu parecer que Robert Freitas foi chamado para se manifestar sobre o assunto, e manteve-se inerte. Juiz Lirton Nogueira mandou intimar a advogada Nathalie Campelo para executar a sentença contra o ex-prefeito Robert Freitas A Ação Civil Pública de nº 0000299-29.2011.8.18.0029 contra o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas foi impetrada na Comarca de José de Freitas, no dia 2 de junho de 2011 e foi julgada procedente pelo juiz Lirton Nogueira Santos, no dia 24 de julho de 2012. Veja a intimação feita a advogada Nathalie para executar a sentença contra o ex-prefeito:
AVISO DE INTIMAÇÃO AO ADVOGADO PROCESSO Nº 0000294-07.2011.8.18.0029 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS- PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL SR. RICARDO SILVA CAMARÇO RÉU: ROBERT DE ALMENDRA FREITAS Venerando Lopes da Costa Neto, Secretário da Vara Única da Comarca de José de FreitasPI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Lirton Nogueira Santos, nos autos em epígrafe, intima a Advogada NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO, OAB-PI 2.953, para executar a sentença de fls. 101 a 104, conforme despacho de fls. 115. E para constar, eu, Vládia Rochelle Ferreira Soares do Rêgo, Analista Judicial, o digitei e conferi. José de Freitas-PI, 26 de novembro de 2.013. Veja a sentença do juiz Lirton Nogueira que condenou o ex-prefeito Robert Freitas:
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Última atualização ( Qui, 28 de Novembro de 2013 10:54 ) |