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Ex-prefeito de José de Freitas é citado pela Justiça em ação de execução fiscal da União |
Por determinação do juiz Lirton Nogueira Santos, foi expedida por volta das 10h56min da última segunda-feira (2 de dezembro de 2013) uma carta de citação para o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, cassado por corrupção eleitoral em 2008, para que ele se manifeste em uma ação de execução fiscal que foi dada entrada contra ele na Comarca de José de Freitas, pela União Federal. A carta de citação ao ex-prefeito foi expedida por Venerando Lopes da Costa Neto, que é servidor do TJ-PI, e que presta serviços na Comarca de José de Freitas. De acordo com o Artigo 213, do Código de Processo Civil, a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. A citação é uma forma de comunicar o réu de que existe uma ação contra ele. Apenas após ser citado, o réu poderá se defender do que lhe é imputado. A citação ocorre de três formas: por meio de correspondência enviada pelo correio (com aviso de recebimento), por um oficial de justiça (serventuário público que desempenha as diligências judiciais) ou mesmo por edital (intimação publicada em jornal). Entenda a ação contra o ex-prefeito Robert Freitas A União Federal ingressou na Comarca de José de Freitas-PI, no dia 16 de maio deste ano (2013), com uma ação de execução fiscal, contra o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, do PSB, que atualmente ocupa um cargo de assessor do Governo do Piauí. Na ação de execução fiscal, a União está pedindo a penhora, avaliação e indisponibilidade de bens do executado que no caso é o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas. Imagem:GP1 Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas Conforme consta no Sistema Themis Web do Tribunal de Justiça do Piauí, o valor da ação é de 22 mil 652 reais e 87 centavos. No dia 22 de maio de 2013, por volta das 09h09min, o analista judicial Victor Parentes Dourado Santos certificou que os autos foram registrados no Sistema Themis Web sob o número de ordem 0000216-42.2013.8.18.0029. O analista certificou ainda que o processo foi devidamente registrado no Livro de Tombo nº 08, de registro de feitos cíveis ajuizados na Comarca de José de Freitas-PI. Veja como transcorre uma Ação de Execução Fiscal De forma simples, a execução fiscal é sempre de autoria de uma das Fazendas Públicas: municipal, estadual, distrital ou federal, tendo regulamentação própria pela Lei de Execução Fiscal (6.830/80). O 1º artigo da lei assegura que, subsidiariamente, o Código de Processo Civil será utilizado. A maioria das doutrinas entende que tal disposição expressa constante em lei é absolutamente desnecessária, já que, por tratar-se de lei especial, a LEF obviamente receberia tratamento subsidiário da lei geral (Código de Processo Civil). O processo de execução fiscal se inicia, normalmente, com simples petição da Fazenda Pública, indicando o débito, os devedores e seguindo em anexo a Certidão da Dívida ativa (petição inicial e CDA poderão constituir documento único), que deverá também seguir requisitos específicos descritos em lei. O devedor será citado para efetuar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. Não ocorrido o pagamento ou a suspensão da exigibilidade do crédito por alguma das possibilidades previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional [2], a penhora será feita pelo oficial de justiça e o réu tem que ficar atento, já que somente será intimado da penhora após a juntada do termo de penhora nos autos. A intimação da penhora será feita por publicação ou por oficial de justiça. No prazo de 30 dias após a penhora, após o depósito pelo réu ou da juntada da prova de fiança bancária, o devedor poderá oferecer embargos à execução, caso assegure a execução por meio de bens ou depósito; ou poderá oferecer Exceção de Pré-executividade, oportunidade de defesa em que o Réu poderá alegar matérias de ordem pública (como prescrição ou decadência), dispensando a garantia da execução. Após as peculiaridades, a execução tem seu seguimento normal. Se não forem encontrados bens, existe também a possibilidade de suspensão da execução até serem encontrados bens, oportunidade em que a prescrição não transcorrerá. Veja a movimentação da Ação de Execução contra Robert Freitas: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS PROCESSO Nº 0000216-42.2013.8.18.0029 CLASSE: Execução Fiscal EXEQUENTE: A UNIÃO EXECUTADO: ROBERT DE ALMENDRA FREITAS CERTIDÃO Certifico que os autos foram registrados no sistema Themis Web sob o número de ordem 0000216-42.2013.8.18.0029. Dou fé. Certifico ainda que foi devidamente registrado no livro de Tombo nº 08, de registro de feitos cíveis ajuizados na Comarca de José de Freitas-PI. JOSÉ DE FREITAS, 22 de maio de 2013 VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS Analista Judicial - Mat. nº 3490
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Última atualização ( Ter, 03 de Dezembro de 2013 18:36 ) |