Escrito por Saraiva    Qui, 15 de Agosto de 2019 15:17    Imprimir
MP investiga série de irregularidades em Câmara de Vereadores em cidade do Piauí

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com uma ação civil pública contra o ex-presidente da Câmara Municipal de João Costa , atualmente vereador, José Francisco Assis Magalhães – conhecido como “Situba” –, a empresa Jorge Adriano Ferreira de Sousa ME e a ex-controladora Gildeane Rodrigues Coelho. O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, por meio de inquérito civil público, constatou que o ex-presidente da Câmara, no ano de 2013, realizou a contratação sem licitação da empresa citada, que deveria prestar serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria para reformulação da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara.

osé Francisco Assis Magalhães – conhecido como “Situba".

Foram diversas as irregularidades verificadas: o vereador nomeou o próprio filho para presidir a Comissão Permanente de Licitação; a contratação foi realizada sob pretexto de inexigibilidade de licitação, mas não foi apresentada pesquisa de preço para comprovação das vantagens econômicas, nem a justificativa para aceitação da hipótese de inexigibilidade; a empresa recebeu o pagamento de R$ 7.900,00 apenas sete dias depois da emissão da nota de empenho, ainda em 2013, porém em 2016, mais de dois anos e meio depois, o serviço ainda não havia sido prestado; foi constatado, ainda, que a organização Jorge Adriano Ferreira de Sousa ME era registrada como prestadora de serviços de escritório e apoio administrativo, atividades relativas à gestão pública, e não específicas do ramo jurídico. “Confirmamos que os serviços contratados, inclusive com os valores públicos já transferidos ao particular, não foram realizados da forma devida, ocasionando danos ao erário municipal e, como consequência, o enriquecimento ilícito dos envolvidos”, explica o Promotor de Justiça Jorge Pessoa. À época, a controladora Gildeane Rodrigues Coelho atestou a regularidade plena do processo de inexigibilidade de licitação e ainda certificou, na nota fiscal, que os serviços haviam sido prestados a contento. A empresa, por sua vez, alega que protocolizou as minutas da Lei Orgânica e do Regimento Interno na Câmara Municipal de João Costa, mas não conseguiu apresentar comprovantes. Desse modo, o representante do Ministério Público requereu a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em especial no que diz respeito ao ressarcimento ao erário.


Ação civil de improbidade administrativa

 


Fonte: MP-PI