Escrito por Saraiva    Ter, 18 de Janeiro de 2011 13:12    Imprimir
TRE adia novamente julgamento de prefeito cassado no Piauí por compra de votos
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por mais uma vez, adiou nesta terça-feira (18 de janeiro de 2011), o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 18.209/2010, que cassou em Primeira Instância, os mandatos do prefeito de Sigefredo Pacheco-PI, João Gomes Pereira Neto (PC do B) e da vice-prefeita Francisca de Araújo Matos Pereira. O julgamento foi adiado a pedido do advogado que faz a defesa do prefeito cassado João Gomes Pereira Neto. O processo era o primeiro da Pauta nº 07/2011 do TRE, desta terça-feira. Agora, o julgamento está previsto para ocorrer na próxima segunda-feira (24 de janeiro de 2011). A AIJE já foi retirada da pauta de julgamento nº 126/2010, no dia 30 de novembro de 2010, por solicitação do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Piauí, advogado Sigifroi Moreno Filho que pediu o substabelecimento da ação eleitoral. O recurso que pede para reformular a decisão de Primeiro Grau tem como relator no TRE, o juiz-jurista Kássio Nunes Marques, que está disputando uma vaga de Desembargador Federal. João Neto e Francisca Pereira tiveram os mandatos eletivos cassados no dia 13 de abril de 2010, pelo juiz Lirton Nogueira, da 7ª Zona Eleitoral, em Campo Maior, de onde Sigefredo Pacheco é Termo Judiciário. O prefeito e a vice-prefeita são acusados dos crimes de abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municipais de 2008. Na sentença, o juiz Lirton Nogueira ainda aplica multa no prefeito João Neto e o deixa inelegível, e determina ainda que sejam realizadas novas eleições no Município de Sigefredo Pacheco. Consta nos autos da AIJE, que, o prefeito João Gomes Pereira Neto foi filmado e fotografo distribuindo dinheiro para cerca de 200 mulheres, em frente à Prefeitura do Município de Sigefredo Pacheco, a 160 km da Capital do Piauí (Teresina). O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão Alves, em seu parecer está se manifestando pelo conhecimento e desprovimento do recurso e para que seja mantida a decisão do juiz Lirton Nogueira, da 7ª Zona Eleitoral, em Campo Maior-PI.