Escrito por Saraiva    Qui, 03 de Fevereiro de 2011 23:32    Imprimir
Ministro assina acórdão que deixa inelegível por 8 anos candidato a vereador que disputou eleição junto com o prefeito cassado Robert Freitas
O Ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, assinou na noite desta quinta-feira (3 de fevereiro de 2011), o acórdão que manteve a sentença de Primeira Instância e do TRE-PI, que, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), nas eleições de 2008, cassou no Município de José de Freitas-PI, o registro de candidatura do candidato a vereador José Luiz de Sousa (PSB), que disputou as eleições fazendo parte do mesmo grupo político do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, que teve o mandato cassado por corrupção eleitoral.

O candidato José Luiz de Sousa, mais conhecido por Professor José Luiz, além de ter tido o registro de sua candidatura cassado, foi multado a pagar 10 mil UFIR, os 554 votos que ele obteve foram declarados nulos e o TSE ainda o deixa inelegível por oito anos. Por volta das 20h8min desta quinta-feira (3), o acórdão assinado pelo Ministro Hamilton Carvalhido foi enviado à Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções do TSE, para que seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a fim de que sejam tomadas as medidas legais com relação às punições aplicadas ao candidato. O candidato José Luiz ainda deverá ser denunciado em uma ação penal, pelo Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão Alves, pelos crimes que praticou durante as eleições de 2008, em José de Freitas-PI. O candidato José Luiz após ter o registro de candidatura cassado pela juíza eleitoral da 24ª Zona, Maria Zilnar Coutinho Leal recorreu para o TRE-PI, que manteve a sentença de Primeiro Grau. Não conformado com a decisão, José Luiz, ingressou no TSE, no dia 15 de dezembro de 2009, com Recurso Especial Eleitoral, através do Agravo de Instrumento nº 12.275, que no dia 2 de agosto de 2010 foi negado pelo Ministro Hamilton Carvalhido. Também não conformado com a decisão, no dia 11 de agosto de 2010, através do advogado Mariano Sousa, o candidato José Luiz de Sousa ingressou com o Agravo Regimental nº 23.376/2010, que foi julgado e negado pelo Pleno do TSE, no dia 16 de dezembro de 2010. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do relator Hamilton Carvalhido. Votou com o relator, os ministros Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Marcos Aurélio, Aldir Passarinho Júnior e o Presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. O candidato José Luiz teve o registro de sua candidatura cassado, com fulcro no artigo 41-A da Lei 9.504/97, combinado com o artigo 22, da Lei Complementar nº 64/90. A decisão da juíza Zilnar Leal que cassou o registro de candidatura de José Luiz de Sousa foi divulgada no dia 17 de fevereiro de 2009, sendo a sentença confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 31 de agosto de 2009 e agora em 2011, confirmada pelo TSE, já com o acórdão assinado e determinado ontem (3 de fevereiro de 2011), o seu encaminhamento ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O candidato a vereador José Luiz de Sousa sofreu as penalidades, através da Representação Eleitoral nº 113, que foi ingressada na Justiça Eleitoral, pela Coligação Vitória Que Vem do Povo, através dos advogados Lúcio Tadeu e Norberto Campelo. O Promotor de Justiça, Écio Oto Duarte que atua na Comarca de José de Freitas-PI pediu a cassação do registro de candidatura de José Luiz de Sousa e a sua inelegibilidade, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), nas eleições municipais de 2008, o que foi aceito pela juíza eleitoral Maria Zilnar Coutinho Leal, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF.

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Ministro Hamilton Carvalhido assinou acórdão que mantém cassação do registro do candidato a vereador José Luiz

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                Promotor de Justiça, Écio Oto pediu a cassação do registro do candidato José Luiz de Sousa