Escrito por Saraiva    Qui, 08 de Dezembro de 2011 01:14    Imprimir
Justiça Federal condena ex-prefeito de Betânia do Piauí à 5 anos sem poder assumir cargo público

A Justiça Federal do Piauí, por meio de decisão do juiz titular da 5ª Vara Federal, Carlos Augusto Pires Brandão, condenou o ex-prefeito de Betânia do Piauí, José Idílio Cavalcante, à inelegibilidade por cinco anos e à impossibilidade de assumir cargo ou função pública de nomeação por igual período.  

O titular da 5ª Vara Federal estabeleceu, em sua decisão, além da inabilitação do ex-prefeito de Betânia do Piauí, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pena definitiva em três anos de detenção, substituída por duas penas restritivas de direito: “pena de prestação de serviços  à comunidade ou à entidade pública, a ser definida pelo juiz da execução, devendo-se cumprir as tarefas à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação (CP, art. 46, §3º), durante período não inferior à metade da pena privativa de liberdade aplicada (CP, art.46,§4º)” e “pena de prestação pecuniária (CP, art. 45, §1º), no valor de 10 (dez) salários-mínimos, a ser paga à entidade indicada pelo juiz da execução”. A decisão decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, que denunciou ausência de prestação de contas de convênio celebrado pelo então prefeito de Betânia do Piauí com o FNDE, “objetivando o complemento de verbas atinentes à manutenção do Ensino Fundamental” naquele município. De acordo com a denúncia, o gestor público “não teria procedido à prestação tempestiva de contas do Convênio supracitado, razão pela qual incorrera no art.1º, inciso VII, do Decreto-Lei n.201/67”. “No mesmo contexto, teria praticado o crime previsto no art.1º, inciso I, do Decreto-Lei n.201/67, mormente por não ter fornecido quadro demonstrativo de gastos das verbas percebidas, presumindo-se, em razão disso, a apropriação de tal numerário”.

 

Fonte: GP1