Escrito por Saraiva    Ter, 13 de Dezembro de 2011 12:18    Imprimir
MPF comprova superfaturamento em compras com recursos do SUS no governo Wilson Martins

O Procurador da República, Alexandre Assunção e Silva, ajuizou, no dia 22 de novembro, Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa na Justiça Federal contra o ex-diretor do Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Costa Alvarenga”, Osvaldo Bonfim de Carvalho e as empresas Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda e Gerafarma Distribuidora e Representações Ltda. 

O MPF instaurou, em 16 de outubro de 2010, Procedimento de Investigação para apurar denúncia procedente da CGE – Controladoria Geral do Estado que encaminhou relatórios acerca de supostas irregularidades na aquisição, com dispensa de licitação e indícios de superfaturamento, de equipamentos pelo Laboratório Central de Saúde Pública, em abril e maio de 2010, com recursos do SUS. A época foi solicitada pela Coordenadora de Patologia do LACEN a aquisição de equipamentos destinados a implantar o Laboratório H1N1, com dispensa de licitação, motivado pela emergência que figurava à época, situação que foi reconhecida pelo Governador através de Decreto.  De acordo com a denúncia, Osvaldo Bonfim de Carvalho autorizou o pagamento antes do recebimento dos equipamentos, no valor de R$326.776,96 a Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda e R$ 485.000,00 ao Grupo Empresarial Gerafarma Distribuidora e Representação Ltda, totalizando R$ 811.776,96. Apenas um equipamento foi entregue e devido o atraso na entrega dos demais, o então diretor Letiano Vieira da Silva, requereu abertura de sindicância. O MPF constatou que ficaram evidenciados indícios de superfaturamento na aquisição de equipamentos para implantação do Laboratório de H1N1, haja visto a diferença entre os preços contratados e os usualmente praticados no mercado, como é o caso dos extratores de RNA e DNA que na empresa Gerafarma custou R$ 485.000,00, e custam na empresa QUIAGEM, R$210.795,00, uma variação de 130%. Para o Ministério Público Federal ficou cabalmente comprovado que os réus praticaram ato de improbidade administrativa como a “descaracterização da dispensa em processo de licitação, indícios de superfaturamento nos preços dos bens adquiridos, a não observância das normas que regulam o procedimento de liquidação e despesa e o retardamento da entrega dos bens adquiridos em caráter de urgência”. O Procurador pediu a condenação de Osvaldo Bonfim de Carvalho, Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda e Gerafarma Distribuidora e Representações como incurso nos artigos 10, incisos I, V, VI e VIII, c/c art.3º e nas penas aplicáveis previstas nos incisos II e III do art.12, todos da Lei 8.429/92 e condenados solidariamente a ressarcir o erário. A ação foi distribuída a 3ª Vara Federal no dia 02 de dezembro.

 

Fonte: GP1