Escrito por Saraiva    Qua, 30 de Março de 2011 18:02    Imprimir
TSE nega pedido de prefeito cassado de Pau Darco-PI para permanecer no cargo

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski (foto), negou pedido do prefeito cassado de Pau D’arco (PI), Fábio Soares Cesário, para permanecer no cargo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise recurso interposto contra sua cassação.

Em fevereiro deste ano, o TSE entendeu que o fato de Fábio ser filho de criação do ex-prefeito do município o tornou inelegível. De acordo com a decisão da Corte, Fábio Soares Cesário estaria inelegível para o cargo de prefeito da cidade piauiense por ser parente socioafetivo (filho de criação) de Expedito Sindô, ex-prefeito de Pau D’arco. Por maioria de votos, os ministros do TSE entenderam que a relação socioafetiva de Fábio Cesário com o ex-prefeito é evidente, já que ele é conhecido na cidade como Júnior Sindô, sendo inclusive apresentado como “filho” por Expedito Sindô em calendários que este distribuiu à população. Contra essa decisão, a defesa de Fábio ajuizou recurso extraordinário no STF, e ainda uma ação cautelar no TSE, pedindo que seja suspensa a cassação até a decisão final da Suprema Corte. Nos recursos, a defesa de Fábio alega que ”a norma constitucional, quando trata de inelegibilidade por parentesco, decorrente de adoção, exige a formalização efetivada e não de fato, não havendo previsão para a situação do chamado ’filho de criação’”.

Perpetuação no poder

Ao analisar a ação cautelar, o ministro Lewandowski disse entender, em um juízo provisório, que a decisão do TSE, “ao concluir pela inelegibilidade decorrente de adoção de fato, fortemente marcada por laços afetivos, aplicou corretamente a finalidade almejada pelo artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal de 1988, evitando a formação de clãs ou núcleos familiares que buscam a perpetuação no poder”. “Portanto, pelo menos nesta primeira análise, entendo que a conclusão do Tribunal Superior Eleitoral está em harmonia com a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca dos interesses preservados pela norma constitucional”, concluiu o ministro ao negar o pedido do prefeito cassado.

   Imagem:Google.com 

 Presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski nega pedido a prefeito cassado de Pau D´arco-PI

 

 

Fonte: TSE

 

 

Última atualização ( Qua, 30 de Março de 2011 18:21 )