Escrito por Saraiva    Qua, 06 de Abril de 2011 08:10    Imprimir
Presidente de Câmara no Piauí é condenado pela Justiça Federal por crime de improbidade administrativa

O Ministério Público Federal obteve na Justiça Federal, a condenação do vereador e Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Piauí, Guilherme Martins Noronha Madeira Campos, por crime de improbidade administrativa.

A ação civil foi proposta em 2009 pelo MPF, através do Procurador da República no Piauí, Wellington Bonfim, por omissão do gestor da Câmara Municipal no dever de recolher integralmente as contribuições previdenciárias devidas, mediante omissão, nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social das remunerações pagas aos segurados obrigatórios, no período de janeiro a dezembro de 2005, bem como recolher à Previdência Social, os descontos efetuados nas remunerações dos segurados empregados na competência do mesmo ano. O juíz federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, condenou o ex-gestor por prática de atos de improbidade administrativa prevista no art. 12, inciso único, da Lei nº 8.429/92, à perda de qualquer função pública exercida atualmente; à suspensão dos direitos políticos por 5 anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo mesmo período e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Fonte: MPF