Escrito por Saraiva    Qua, 13 de Abril de 2011 01:46    Imprimir
TSE condena o deputado federal Assis Carvalho por propaganda eleitoral antecipada

 

O Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, duranteO Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, durante julgamento de um Agravo Regimental, na noite de ontem (12 de abril de 2011), decidiu manter a condenação do deputado federal Francisco de Assis Carvalho Gonçalves, o Assis Carvalho (PT-PI), por propaganda eleitoral antecipada, nas eleições de 2010, exatamente, quando ele foi eleito deputado federal pelo Estado do Piauí. 

O deputado federal Assis Carvalho (PT-PI) foi condenado a pagamento de multa de 5 mil reais, por juiz auxiliar, cuja decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e na noite desta terça-feira (12 de abril de 2011), os ministros do TSE, durante a 30ª Sessão Ordinária Jurisdicional, decidiram manter a condenação do parlamentar petista. O ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, no dia 15 de março deste ano (2011), em decisão monocrática, já havia negado seguimento ao Agravo de Instrumento nº 155415, que foi interposto no Tribunal Superior Eleitoral, pelo deputado Assis Carvalho, através de seu advogado Germano Tavares Pedrosa. O ministro Marcelo Ribeiro negou seguimento ao Agravo de Instrumento, com base no artigo 36, parágrafo 6º, do Tribunal Superior Eleitoral. Inconformado com a decisão monocrática do Ministro Marcelo Ribeiro, no dia 1º de abril deste ano, Assis Carvalho decidiu ingressar no TSE com um Agravo Regimental, que na noite de ontem (12) acabou julgado desprovido e mantido a sentença do juiz auxiliar e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TSE, em sua decisão, entendeu, que tanto o juiz auxiliar como o TRE-PI agiu correto na aplicação da condenação ao deputado Assis Carvalho. O deputado Assis Carvalho sofreu a condenação ao pagamento de multa de 5 mil reais, por ter  sido acusado de ter realizado propaganda eleitoral antecipada, consistente na distribuição de camisetas, abadás do Bloco de Carnaval “La-Konder”, financiado por ele, com a exposição de seu nome, em meio a nomes e cargos de outros candidatos, nas eleições de 2010.  

 

    Imagem:Google.com 

  Deputado Federal do Piauí, Assis Carvalho, do PT, condenado pelo TSE, por propaganda eleitoral antecipada

 

 

 

 

Última atualização ( Qua, 13 de Abril de 2011 02:00 )