Escrito por Saraiva    Qui, 30 de Dezembro de 2010 18:57    Imprimir
Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília dar parecer para manter a cassação de Robert Freitas por corrupção eleitoral

José Saraiva do SR

A Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília-DF, através de sua Vice-Procuradora Sandra Verônica Cureau, ao analisar o Recurso Especial Eleitoral nº 5180485, impetrado no TSE, pelo prefeito cassado de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas e pelo vice-prefeito Carlos Estevam Sales de Oliveira, que também teve o mandato cassado, se manifestou pelo desprovimento do recurso.

 Em seu parecer, a Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau opina para ser mantida a decisão da juíza eleitoral Maria Zilnar Coutinho Leal, da 24ª Zona, e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que cassaram os mandatos de Robert de Almendra Freitas e de Carlos Estevam Sales de Oliveira, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico e político e conduta vedada à agente público, nas eleições municipais de 2008. Sandra Cureau declara em seu parecer que restou comprovada a compra de votos pelo candidato a prefeito Robert Freitas, que anuiu a conduta descrita no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, evidenciando o especial fim de agir, afigurando-se desnecessário o pedido explicito de voto. “Ademais, no caso em apreço, o vasto acerco provatório, consistente, principalmente, nos depoimentos de testemunhas compromissadas, demonstra de forma inconteste não somente a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e corrupção, mas de fatos com claros contornos de abuso de poder econômico, tendo em vista o uso da máquina administrativa e o dispêndio de recursos patrimoniais, não em benefício da população, mas em prol de determinada candidatura, a denotar inequívoca intenção eleitoreira e abuso de poder econômico”, afirma em seu parecer a Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau. “Captação Ilícita de Sufrágio, conduta perpetrada pelo filho do então candidato a prefeito, com anuência demonstrada pelo envolvimento de pessoa com forte ligação política e familiar, caracterização de abuso de poder”, afirma Sandra Cureau em seu parecer. O recurso que Robert Freitas impetrou no TSE, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que cassou o seu mandato e o do vice-prefeito Carlos Estevam, em que a Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília está se manifestando pelo seu desprovimento, foi concluso ao Ministro do TSE, Hamilton Carvalhido, por volta das 16h07min do dia 21 de dezembro deste ano (2010).

 Imagem: Google.com

   Prefeito cassado Robert Freitas

Agora, o relator do processo, Ministro Hamilton Carvalhido vai analisar o recurso e decidir se acata o pedido feito por Robert Freitas e Carlos Estevam ou se acompanha o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília, mantendo as decisões da juíza da 24ª Zona, Zilnar Leal e do TRE-PI que cassaram os mandatos dos recorrentes Robert de Almendra Freitas e de Carlos Estevam Sales de Oliveira que já foram afastados dos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O Ministro Carvalhido só deverá se manifestar no caso, a partir do mês de fevereiro de 2011, quando termina o recesso. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí determinou a diplomação e posse no cargo de prefeito de José de Freitas-PI, o médico Ricardo Camarço (PPS) que foi o segundo colocado nas eleições naquele Município e diplomação e posse do  seu vice João Emílio (PP). Robert Freitas e Carlos Estevam são defendidos pelo advogado Willian Guimarães. O novo prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Camarço que já está no cargo, há três meses, é defendido pelo advogado Norberto Campelo. O TRE-PI determinou a posse do segundo colocado nas eleições de 2008, Ricardo Camarço porque o prefeito cassado Robert Freitas não obteve mais de 50 por cento dos votos do eleitorado de José de Freitas.