Escrito por Saraiva    Dom, 09 de Novembro de 2014 07:53    | Imprimir |
Apipa pede ajuda para custear cirurgia de cadelinha que teve pata amputada

A Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais (Apipa) se mobiliza para custear uma cirurgia para a cadelinha Vitória, que teve parte da pata dianteira esquerda amputada. O animal foi encontrado ferido no Bairro Gurupi, na Zona Leste de Teresina-PI. “Pela forma como está o ferimento, acreditamos que tenha sido amputada com um facão. Foi um ato de muita maldade. Achamos que está prenha e venha até perder os filhotes. Mas a situação não dava pra esperar, pois já estava necrosando”, informa a vice-presidente da Apipa, Daniela Ramos. De acordo com informações da Apipa, o procedimento cirúrgico custa em média R$ 500 e a associação- que mantém quase 300 animais, entre cães e gatos que necessitam de inúmeros cuidados- não tem como arcar com o valor. "Para os que puderem ajudar, estão disponíveis as contas bancárias: no Banco do Brasil, AG. 3507-6 C/C 57615-8. Caixa Econômica Federal: AG. 855 OP. 13 C/P 83090-0. Santander AG. 4326 C/C 13000087-4", destaca Ramos.

 

A vice-presidente da Apipa destaca ainda que casos como o da cadelinha Vitória são registrados quase diariamente e a Apipa nem sempre pode socorrer os animais devido aos poucos recursos disponíveis. “Os animais são agredidos a pauladas e até facadas. Além dos maus tratos físicos, outra coisa que nos preocupa muito são os abandonos. Animais adultos, idosos e muitos filhotes. Por isso ressaltamos tanto a importância da castração de cães e gatos. Assim poderemos ajudar na prevenção de novos nascimentos de bichinhos indesejados e diminuir os maus tratos e abandonos”, relata.

Como denunciar

Quem flagrar situações de abandono ou agressão a qualquer espécie animal, pode denunciar por meio dos contatos da Polícia Ambiental do Piauí: (86) 3225-2748 / (86) 9929-3407 e os e-mails: cipama@pm.pi.gov.br / bpa@pm.pi.gov.br.

O abandono de animais é crime previsto pela Lei Federal Nº 9.605 e pelo artigo 164 do Código Penal brasileiro. O artigo 32 da Lei diz que “é considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Quanto à pena, a prisão pode chegar a um ano, além de multa. No Código Penal, o artigo 164 determina que é crime “introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo”. A pena é de detenção de até seis meses ou multa.

Última atualização ( Dom, 09 de Novembro de 2014 07:58 )