Escrito por Saraiva    Seg, 18 de Junho de 2012 23:55    | Imprimir |
Acordo federal pode regularizar 13 mil imóveis perto do rio Poti

A Procuradoria da União no Estado do Piauí começou a fazer acordos com os donos de 13 mil imóveis que margeiam o rio Poti e foram incorporados pela União. A Justiça já emitiu decisões sobre a presença de construções na Linha Média de Enchentes Ordinárias, de responsabilidade federal. 

Três ações coletivas já foram alvo de acordo em abril e aguardam apenas homologação da 5ª Vara Federal para serem executadas. O problema impede até o registro de imóveis em Teresina.  O advogado da União Sérgio Miranda, hoje no Departamento de Atuação Proativa, da Procuradoria da União no Piauí, explica ao Cidadeverde.com que já foram realizados acordos com três ações coletivas, mas ainda existem várias individuais movidas por proprietários de imóveis. Eles contestam a decisão de que os mesmos foram erguidos em área federal e se recusam a perder o título de propriedade. 

Miranda esclarece que o acordo consiste no reconhecimento de que o imóvel é da União, que concede um título de aforamento. Assim, o ex-proprietário passa a ter direito ao domínio útil de 87% do bem. Em caso de comercialização, não é feita a venda ou aluguel do imóvel, mas sim do domínio útil. Além disso, é preciso pagar anualmente uma taxa para a União de 0,6% do valor do terreno. A Procuradoria acredita estar perto de um acordo em uma ação coletiva do município de Teresina, mas ainda precisa responder a processos como o da Defensoria Pública da União, que contesta o procedimento de demarcação dos imóveis. Também existem liminares sendo deferidas em favor de proprietários, em especial na 3ª Vara Federal. "Estamos agravando todas essas decisões. Já conseguimos reformar algumas", diz Sérgio Miranda. Um dos recursos recentemente impetrados em ação individual foi negado pelo juiz da 7ª Vara Federal, Rafael Leite de Paulo, então respondendo pela Primeira. No final de abril, ele considerou que argumentos como a falta de navegabilidade do rio Poti não é determinante para descaracterizar um domínio que é da União.  Os interessados em desistir da ação devem procurar a União para regularizar sua situação.  

 

Fonte: Cidadeverde.com