Escrito por Saraiva    Sex, 15 de Abril de 2011 14:45    Imprimir
Empresário é condenado a dois anos de prisão no Piauí por coagir idosos a fazer empréstimos no Banco do Brasil

O empresário Valdemar Alves de Sousa, mais conhecido por Valdemar da Mangueira, 58 anos, casado, natural de Pedro II-PI, foi condenado a dois anos de reclusão, pelo juiz Luís de Moura Correia, por coagir vários idosos, inclusive, deficientes visuais, a fazer empréstimos consignados na Agência do Banco do Brasil, no Município de Batalha-PI, a 154 km da Capital do Piauí (Teresina), na Região Norte do Estado, sendo que na maioria dos casos, ele se apropriaria do dinheiro dos empréstimos dos aposentados, que ainda hoje, pagam os referidos empréstimos, ao Banco do Brasil.

Valdemar da Mangueira, muito conhecido em Batalha-PI, foi condenado no Processo nº 5292006, movido pelo Ministério Público Estadual que o denunciou ao juiz Luís Correia, da Comarca de Batalha-PI, com base no artigo 107 da Lei 10.741/2003 (Coagir, de qualquer modo o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração), cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos. Na sentença, o juiz Luís Correia diz que a prova nos autos não deixa dúvidas dos crimes praticados pelo empresário Valdemar da Mangueira, que é dono do Clube Mangueira Festa, em Batalha-PI. “As vítimas, todas idosas, analfabetas, semianalfabetas, inclusive, portadores de necessidades especiais, deficientes visuais, como é os casos de José Cordeiro de Sousa e Aldemiro Rodrigues de Morais”, relata o magistrado na sentença. “O réu tinha condições de exercer atividade licita, mas resolveu persuadir e abordar as vítimas oferecendo dinheiro fácil e ficar com parte dele, apropriando-se indevidamente, a título de empréstimo”, afirma o juiz Luís Correia em sua decisão em que condenou o empresário. Na sentença assinada com data do dia 23 de novembro de 2010, o juiz Luís Correia determina que seja oficiado o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para que sejam suspensos os direitos políticos do empresário Valdemar da Mangueira. Conforme a sentença, a pena imposta ao empresário Valdemar da Mangueira é para ser cumprida em regime aberto, sendo que a pena privativa de liberdade, foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo período da pena (2 anos) e multa pecuniária equivalente a dez dias do trigésimo de um salário mínimo vigente ao tempo do crime. O golpe praticado contra os aposentados por Valdemar da Mangueira ocorreu a partir do ano de 2005, tendo sido investigado pelo delegado Raimundo Nonato da Silva Sousa, sendo que Valdemar da Mangueira foi denunciado à Justiça, pelo Ministério Público Estadual e no dia 9 de janeiro de 2007, a denúncia foi recebida pelo juiz Luís Correia, que, após toda a instrução do processo, decidiu pela condenação do empresário, que continua ainda trabalhando na Região de Batalha-PI, com a realização de empréstimos consignados. Conforme o que foi apurado pelo delegado Raimundo Nonato e denunciado pelo Ministério Público, foram vítimas do empresário Valdemar da Mangueira, os seguintes idosos: Miguel Altino que nunca recebeu nenhum centavo do empréstimo feito no Banco do Brasil, em 2005, e até hoje, é descontado mensalmente em sua aposentadoria 87 reais; José Cordeiro de Sousa, que é cego e são descontado pelo BB todos os meses em seu beneficio 75 reais; Elias Domingos da Silva, que todo mês é descontado de sua aposentadoria 90 reais; Domingos Francisco da Costa que sofre o desconto de 90 reais, feito pelo BB; Antônio Gomes da Silva, também sofre o desconto no seu benefício de 90 reais; João de Deus Oliveira para quem Valdemar da Mangueira fez um empréstimo no Banco do Brasil, no valor de 500 reais e só lhe repassou 180 reais; Cândido Antônio de Lima, que fez um empréstimo no valor de 500 reais, sendo que Valdemar da Mangueira só lhe repassou desse valor, 240 reais e Maria Teodora Lima, que de um empréstimo de 500 reais, só recebeu 230 reais. Conforme a denúncia do Ministério Público, o empresário Valdemar da Mangueira ainda lesou em 25 reais, o aposentado Aldemiro Rodrigues Morais; Luís Rodrigues Silva e Maria do Remédio Silva cada um foi lesado em 45 reais. O Ministério Público apurou ainda que os aposentados Antônio Gomes da Silva, Maria das Graças Alves Brito, Maria do Remédio Cruz e Maria das Graças Silva Honorato receberam o empresário Valdemar da Mangueira em suas casas, foram coagidos a fazer empréstimos, sendo que todos, não receberam o valor integral dos empréstimos feitos na Agência do Banco do Brasil do Município de Batalha-PI, através de Valdemar, que acabou condenado pelos crimes, pelo juiz Luís de Moura Correia.

   Imagens:Google.com 

  Empresário Valdemar da Mangueira foi condenado a dois anos, por aplicar golpe em aposentados

    Juiz Luís Correia condenou o empresário Valdemar da Mangueira, por calote aos aposentados

    O processo contra Valdemar da Mangueira tramitou aqui no Fórum de Justiça de Batalha-PI