Escrito por Saraiva    Qua, 09 de Outubro de 2019 00:22    Imprimir
Tribunal de Justiça determina que Governo do Piauí cumpra acordo feito com os policiais civis

O Tribunal de Justiça do Piauí, através do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, no dia 25 de setembro deste ano (2019) determinou ao Governo do Piauí, que cumpra o Acordo de Dissídio Coletivo de Greve Nº 2015.0001.004632-5), que foi firmado entre a Administração Pública e o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi).

O acordo possui 13 itens, dentre eles, o Governo do Estado deixou de cumprir o item nº 7, alíneas “a” e “d”, que estabelece o reajuste salarial da categoria referente ao triênio de 2016-2017-2018, além do encaminhamento de Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa disciplinando a relação entre o maior e o menor salário da carreira policial civil.

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Tribunal de Justiça do Piauí.

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar determinou um prazo de 60 dias para que o governador Wellington Dias (PT) faça o cumprimento dos itens do processo de dissídio, e caso o governador permaneça em inadimplência judicial, será aplicada uma multa diária de mil reais, até o limite de R$ 60 mil. A multa é pessoal ao gestor, no caso, o governador, além disso, incorre também a responder judicialmente, processo de improbidade administrativa. A decisão se estende, aos Secretários de Estado que assinaram o acordo no ano de 2015, sendo eles: o Secretário de Segurança Pública Fábio Abreu, que continua na pasta; o Secretário de Fazenda Rafael Fonteles, que também continua na pasta, e o então Secretário de Administração e Previdência Franzé Silva, que hoje é deputado estadual pelo PT.

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Desembargador do TJ-PI, Raimundo Nonato da Costa Alencar.

Para o presidente do Sinpolpi, Constantino Júnior, o sindicato deseja que o Governo do Estado, possa sentar com os representantes da categoria dentro do prazo estabelecido pela decisão judicial já de transito em julgado, para que assim possa ocorrer uma discussão democrática, visando o cumprimento dos itens do acordo não cumprido até hoje pelo próprio Governo do Piauí.

Além disso, com essa decisão judicial, os policiais civis que ainda não estão recebendo a gratificação de insalubridade passarão a receber de acordo com o Ofício nº 14/2017 que o Sinpolpi, protocolou junto à Secretaria de Segurança, solicitando a relação nominal de todos os policiais civis que ainda não estavam recebendo, relação esta, emitida pela Gerente de Gestão de Pessoa.

“O dissídio coletivo foi uma conquista da categoria através do movimento paredista realizado em 2015. Após constantes descumprimentos do acordo judicial, acordado entre as partes, através do Governo do Estado, em especial o item 7, alíneas “a” e “d”, no ano de 2018 a categoria se mobilizou novamente, depois de uma tentativa de conciliação entre as partes, junto ao Tribunal de Justiça, os policiais civis deliberaram, em assembleia geral extraordinária, uma nova paralisação que durou 56 dias. Ações como essas, são extremamente importantes, porque o Governo sente a força da união dos policiais civis. Por isso, não deixo de parabenizar aqueles policiais civis,  que participaram e lutaram em todos os movimentos. Todos esses companheiros são verdadeiros exemplos de luta  para a categoria, pois possuem consciência política e atendem os chamamentos do sindicato para os embates políticos com a Administração Pública”, relatou o presidente Constantino Júnior.

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Presidente do Sinpolpi, Constantino Júnior.

O sindicato afirma que, durante o prazo estabelecido pela decisão judicial do Tribunal de Justiça do Piauí, buscará o Governo do Estado para dialogar e apresentar os cálculos e a minuta de projeto de lei e se, por ventura, não obtiver um posicionamento concreto do Governo haverá convocação da categoria para buscar o embate político.

“Sabemos que, atualmente, há uma proibição de paralisação da categoria, por decisão judicial do STF aos policiais civis, em que somos proibidos de fazer qualquer tipo de movimentação que altere o regular funcionamento das atividades policiais, porém, em nosso caso, temos uma decisão judicial, que é uma das exceções que o Supremo Tribunal Federal condicionou para que a categoria pudesse ir para o embate direto com o Governo do Piauí. Esperamos que o governo tenha responsabilidade e possa cumprir integralmente aquilo que está decido pelo Poder Judiciário. O processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso, agora, apenas aguardamos o cumprimento da decisão”, finalizou o presidente Constantino Júnior.

 

Fonte: Sinpolpi

Última atualização ( Qua, 09 de Outubro de 2019 00:33 )