Escrito por Saraiva    Dom, 08 de Dezembro de 2019 15:01    Imprimir
Tribunal de Justiça suspende votação da PEC da Previdência na Assembléia Legislativa do PI

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, de plantão neste domingo (8 de dezembro de 2019) no Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu pedido de liminar dos deputados Lucy Soares (Progressistas), Marden Menezes (PSDB), Gustavo Neiva (PSB) e Teresa Britto (PV), para suspender a votação da PEC nº 03/2019, na Assembléia Legislativa do Piauí, que tramita na Casa em regime de urgência.

A proposta chegou à Alepi no último dia 3 de dezembro e no dia seguinte a base governista conseguiu a aprovação da urgência, que encurta o caminho da matéria até a chegada ao Plenário. A expectativa é que o texto pudesse ser aprovado ainda antes do recesso, previsto para o dia 20 de dezembro.

Deputados Gustavo Neiva, Teresa Britto, Lucy Soares, junto com Marden Menezes, foram ao TJ para suspender a votação Foto: Thiago Amaral/Alepi

Até um pedido de audiência pública para discutir o texto foi negado pelo Plenário, onde o governo tem esmagadora maioria.

Os deputados que ingressaram na Justiça, todos da oposição, argumentam que as matérias previdenciárias enviadas pelo governo "cuidariam de uma reforma bem mais profunda do que aquela resultante da aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019, recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, de uma vez contêm, dentre outros, dispositivos visando cobrar contribuição aos aposentados, algo, dizem mais, prejudicial aos servidores inativos e que, portanto, mereceria discussão mais ampla".

E recorrem à Portaria nº 1.348, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que fixa prazo até 31 de julho de 2020, para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios concluam as suas respectivas reformas previdenciárias.

Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

Na decisão, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar avalia que "o ato ora combatido mostra-se contrário às normas legais às quais se deveria adequar notadamente àquelas previstas nos artigos 76, da Constituição deste Estado, e 144, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa" e ressalta que "o senhor governador do Estado, quando do encaminhamento da PEC e do projeto de lei, não pediu regime de urgência", motivo pelo qual considera "desnecessária a agilização de suas apreciações".

"Por outro lado, deve-se deixar patente, também, que a PEC nº 03/2019 trata, clara e inarredavelmente, de matérias da mais alta complexidade, de modo que trará sérias conseqüências para todos servidores estaduais, ainda que se possa entendê-la como imprescindível às finalidades que pretende alcançar. Natural, dessarte, que, em virtude disso, e quando confrontada com a Emenda Constitucional recém promulgada pelo Congresso Nacional, deva mesmo merecer ampla e cuidadosa discussão, aspectos que não se coadunam com o regime de urgência", diz o desembargador.

Pela decisão do desembargador, a votação da matéria fica suspensa "até eventual decisão em contrário" do Tribunal de Justiça do Piauí.

 

Fonte: 180

Última atualização ( Dom, 08 de Dezembro de 2019 15:13 )