Escrito por Saraiva    Sáb, 17 de Outubro de 2020 18:13    Imprimir
MP dá parecer favorável ao deferimento do registro de candidatura de Alfredo Holanda

O promotor Sérgio Reis Coelho, da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, apresentou parecer favorável ao deferimento do pedido de registro de candidatura de Alfredo Alves de Holanda (PSD) ao cargo de prefeito de José de Freitas. O parecer do representante do MPE foi juntado ao processo de pedido de registro de candidatura, por volta das 20h59min da última sexta-feira (16 de outubro de 2020).

De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o candidato Alfredo Alves de Holanda apresentou toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral e está apto a disputar as eleições municipais em José de Freitas.

Alfredo Alves de Holanda.

“Ante o exposto, considerando o acima delineado e em consonância com as informações oriundas da Justiça Eleitoral, o Ministério Público opina pelo deferimento do pedido de registro de candidatura”, assim concluiu o seu parecer o promotor Sérgio Reis Coelho.

Veja o parecer do promotor Sérgio Reis Coelho:

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

24ª ZONA ELEITORAL – JOSÉ DE FREITAS/PI

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 24ª ZONA ELEITORAL DO PIAUÍ

RRC nº 0600118-44.2020.6.18.0024


O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu promotor em exercício nesta 24ª Zona Eleitoral, vem acostar aos autos análise do REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA de ALFREDO ALVES DE HOLANDA, pretenso candidato a PREFEITO no Município de José de Freitas-PI, tendo sido aferido os dados constantes no RRC, conforme documentação presente no site “DivulgacandContas” e nos autos do processo em epígrafe.

Como se sabe, art. 14 da Constituição Federal estabelece as condições que, uma vez atendidas, concede ao requerente a possibilidade de se candidatar, quais sejam, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária e a idade mínima.

Analisando detidamente os autos, notadamente as informações do candidato apresentadas pelo Cartório da 24ª Zona Eleitoral, denota-se o preenchimento dos requisitos de elegibilidade, quais sejam: 1 - verificação e validação do nome, número, cargo, partido, gênero e qualidade técnica da fotografia; 2 - escolha em convenção, conforme ata do partido; 3 - autorização mediante assinatura no RRC; 4 - inexistência de Inelegibilidade; 5 - declaração atual de bens ; 6 - fotografia do candidato conforme disposto no art. 27, inciso II da Resolução TSE 23.609/2019; 7 - comprovante de escolaridade ; 8 - idade mínima para o cargo; 9 - nacionalidade; 10 - cópia do documento oficial de identificação; 11 - propostas de governo.

Além do mais, verifica-se a apresentação da documentação obrigatória que demonstra: 1 - domicílio eleitoral na circunscrição desde 04.04.2020; 2 - Quitação eleitoral; 3 - inexistência de crime eleitoral; 4 - filiação partidária; 5 - situação de instrução eleitoral regular; 6 - certidões criminais de 1º e 2º Grau da Justiça Estadual e Federal.

Desse modo, vislumbra-se a presença das condições e documentos necessários, bem como a ausência de qualquer hipótese de inelegibilidade que se enquadre o pretenso candidato, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, bem como do art. 1º da Lei Complementar 64/90 e da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Ante o exposto, considerando o acima delineado e em consonância com as informações oriundas da Justiça Eleitoral, o Ministério Público opina pelo deferimento do pedido de registro de candidatura.

José de Freitas-PI, 16 de outubro de 2020.

 

SÉRGIO REIS COELHO

Promotor Eleitoral

Última atualização ( Sáb, 17 de Outubro de 2020 18:22 )