Escrito por Saraiva    Qua, 20 de Janeiro de 2021 09:55    Imprimir
Promotor diz que casas de shows que descumprirem decisão judicial serão interditadas

O promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes informou que a Vigilância Sanitária deve interditar os estabelecimentos que insistirem em realizar festas com aglomeração, descumprindo decisão do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, que determinou a suspensão de prévias carnavalescas em cinco casas de shows e um restaurante em Teresina sob pena de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

"Na petição requeremos o apoio da PM, GCM, Vigilância Sanitária e Conselho de Saúde para que fiscalizassem e autuassem. Algumas autuações foram realizadas no âmbito da realização desses eventos que não foram suspensos no final de semana. A Vigilância Sanitária esteve presente e notificou os empresários. Caso repitam, independente de decisão judicial, esta ou outra, a Vigilância Sanitária tem obrigação, neste caso, uma vez já notificados os empresários, de interditar. Essa é a obrigação da Vigilância Sanitária e vamos acompanhar", enfatiza o promotor de Justiça.

A decisão judicial que suspendeu festas com aglomeração em ambientes fechados atendeu a um pedido do Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio de ação civil pública, diante do aumento de casos de Covid-19.

"O MP espera que o poder judiciário assegure essa decisão e não suspenda. Este é um momento muito difícil em que os casos estão aumentando. Nossa intenção e nossa missão é preservar vidas", destaca Pontes.

O representante do MP explica que, primeiramente, ainda na semana passada, oficiou à Prefeitura de Teresina para exercer o poder de polícia, especificamente, no cumprimento das normas sanitárias.

"Mas não tivemos resposta. Então, ingressamos com ação civil pública solicitando, em primeiro lugar, o cumprimento das normas sanitárias com aqueles que foram identificados: empresas, patrocinadores e empresários da noite. Em segundo lugar, solicitamos na ação que a prefeitura anulasse ou suspendesse as autorizações para a realização desses eventos", disse o promotor.

"O primeiro ponto foi atendido pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública no que diz respeito a não realização por esses empresários desses eventos. Essa decisão se deu na última segunda-feira (18) por falta de tempo hábil para apreciação. Nós ontem (19) insistimos, ingressamos com embargos de declaração para que o juiz revisse a decisão dele e ampliasse o poder de controle sobre eventos através do município de Teresina", completa Eny Marcos Vieira Pontes.

 

 

Fonte: Portal Cidade Verde

Última atualização ( Qua, 20 de Janeiro de 2021 10:04 )