Escrito por Saraiva    Qua, 01 de Janeiro de 2014 12:40    Imprimir
Desembargador julga procedente ação de aprovado em concurso público contra secretário Robert Rios

O Tribunal de Justiça do Piauí, através do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, julgou procedente a liminar do mandado de segurança impetrado por A.A.C. de O. Contra o Secretário de Segurança Pública do Piauí, Robert Rios Magalhães.  

Ele afirma que se inscreveu em concurso público para uma das vagas no Grupo Operacional Superior do curso de Psicologia prevista no edital nº 03/2012, sendo aprovado em segundo lugar, cuja divulgação aconteceu em 8 de junho de 2012. Ele afirma que em 11 de novembro de 2013 foi nomeado pelo secretário ao cargo de Psicólogo, assim como mais duas pessoas, o 1º e o 3º colocado.  

 Robert Rios

O candidato afirma que o problema apareceu porque no edital do concurso, o candidato seria informado sobre a nomeação através de AR e que confiou que seria informado pessoalmente, recebendo a comunicação da sua nomeação através de seu endereço pessoal, como consta no edital, o que não aconteceu. Sem saber da nomeação, ele acabou não comparecendo na instituição. Por isso ele ingressou com o mandado de segurança com pedido de liminar, afirmando que o aviso da nomeação aconteceu através de DOE, no dia 12 de novembro de 2013. Ele afirma que só ficou sabendo da nomeação por terceiros e que outro teria sido convocado em seu lugar. O desembargador decidiu então conceder a liminar para o aprovado, para que ele seja nomeado e comunicado pessoalmente. O desembargador considerou na decisão, o fato do edital expressar que o aviso da nomeação deveria acontecer pessoalmente e que desde que saiu o resultado do concurso, passou um ano e três meses para a nomeação. A decisão é do dia 12 de dezembro e o mandado de segurança ainda deverá ser julgado.

 

Fonte: GP1