Escrito por Saraiva    Sáb, 11 de Janeiro de 2014 23:11    Imprimir
OAB-PI ingressa com medida judicial contra o Município de Teresina

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secional Piauí, ingressou na última sexta-feira (10 de janeiro de 2014) na Justiça Federal com Mandado de Segurança contra ato do secretário de finanças do Município de Teresina-PI, Admilson Lustosa.

Em outubro de 2013 a Secretaria Municipal de Finanças de Teresina desencadeou ordens de serviço que resultaram na fiscalização e na lavratura de inúmeros autos de infração. Esses autos se referiam a supostas irregularidades no recolhimento de ISS por parte das sociedades de advogados como a ausência de recolhimento do referido imposto. O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-PI, Carlos Yuri, afirma que os auditores fiscais de Teresina alegam que as sociedades uniprofissionais não podem recolher o ISS pela regra geral da incidência da alíquota de 3% sobre o preço dos serviços prestados. “Da forma como a Prefeitura está considerando, as sociedades estariam obrigadas a recolher um valor fixo mensal por cada profissional habilitado (sócio, empregado ou não) que preste serviço em nome da sociedade”, afirmou Carlos Yuri.

Segundo o secretário geral da OAB-PI, Sebastião Rodrigues, o Código Tributário do Município de Teresina, assegura a regra de que a prestação de serviços de advocacia é tributada pela incidência da alíquota sobre o preço do serviço prestado. “O recolhimento do ISS de forma fixa por profissional habilitado é, em verdade, uma opção, um benefício conferido à sociedade de advogados, caso a mesma julgue tal regime mais vantajoso e venha a ser deferido”, explica. Sebastião Rodrigues afirma ainda que da forma como a Prefeitura considera, o que deveria ser uma opção tornou-se uma ilegal imposição do Fisco Municipal. O presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, afirma que nesse contexto as sociedades de advogados tem sido prejudicadas, pois além de terem suprimido de forma arbitrária o direito à escolha quanto ao regime de tributação, mais oneroso, e  arcando com penalidades indevidas e ilegais. “Este mandado de segurança tem caráter repressivo e preventivo que visa proteger o direito ao justo tratamento tributário das sociedades de advogados, tendo em vista as recorrentes ilegalidades que vem sendo praticadas pelo Fisco desta capital”, afirmou Guimarães.

Processo nr. 0000597-41.2014.4.01.4000 - 3a Vara Federal

Fonte:OAB-PI