Escrito por Saraiva    Ter, 21 de Janeiro de 2014 09:42    Imprimir
Procurador pede desprovimento de embargos que pede ao TRE que reveja decisão que absolveu 3 vereadores de José de Freitas

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção, está pedindo que o TRE-PI julgue improvido os embargos declaratórios que os advogados Herman Barbosa, San Martin Linhares, Luciana Ferreira Gonçalves, Lise Reis Batista de Albuquerque, Cezar Augusto Bezerra e Igor Felipe ingressaram naquela Corte, pedindo que seja revista a sua decisão do dia 11 de novembro de 2013, que julgou improcedentes duas ações eleitorais, uma AIJE e uma AIME, que pediam a cassação dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza, todos do PSDC.

O parecer do procurador Alexandre Assunção que é datado do dia 16 de janeiro deste ano (2014) foi enviado por volta das 8h32min de ontem (20 de janeiro) à Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos do TRE. Agora, os embargos declaratórios com o parecer do MPE serão encaminhados ao relator do processo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. Os embargos foram interpostos no TRE-PI, por volta das 17h23min do dia 18 de novembro de 2013, através do Protocolo nº 21.811/2013, tendo sido recebido pelo juiz relator da AIJE e da AIME, Francisco Hélio Camelo Ferreira, por volta das 9 horas do dia 20 de novembro de 2013. O Pleno do TRE vai decidir se modifica ou não a sua decisão do dia 11 de novembro de 2013, que absolveu os três vereadores. Os embargos de declaração são uma modalidade de recurso previsto em todas as leis processuais brasileiras (civil, penal, trabalhista e eleitoral) com finalidade específica: remediar omissões, obscuridades e contradições da decisão judicial. São também chamados de embargos declaratórios ou embargos aclamatórios.

 Procurador Alexandre Assunção pede que embargos declaratórios seja julgado improvido pelo TRE-PI 

Entenda o caso

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, julgou improcedente na manhã do dia 11 de novembro de 2013, duas ações eleitoral, uma AIJE e uma AIME, que pediam as cassações dos diplomas dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza, todos do PSDC, mesmo partido do prefeito daquele Município, Josiel Batista da Costa. O julgamento das duas ações contra os três vereadores que acabaram absolvidos pelo TRE-PI, teve início por volta das 9h20min, sob a presidência do desembargador Haroldo de Oliveira Rehem e foi concluído por volta das 10h45min do dia 11 de novembro.

     Imagem:JFagora 

    Vereadores José Luiz de Souza, Antônio da Costa Monteiro e Roberval Sinval de Moura Carvalho

O relator das duas ações eleitorais juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, após analisar minunciosamente o caso, manteve a decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, que julgou extinta a AIME nº 149 e julgou improcedente a AIJE nº 24342, que foram impetradas na Justiça Eleitoral, pelo suplente de vereador do PSD, Arnaldo de Oliveira Abreu e pela Coligação Vitória Que o Povo Quer. Seguiram o relator Francisco Hélio Camelo Ferreira, pela improcedência das duas ações, para manter os mandatos dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Carvalho e José Luiz de Souza, o desembargador José Ribamar Oliveira e os juízes Valter Alencar Rebelo, Agrimar Rodrigues de Sousa e Dioclecio Sousa Silva. A decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que julgou as duas ações eleitorais de José de Freitas improcedentes foi em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva. O advogado San Martin Linhares foi quem fez a defesa oral das duas ações no Plenário do TRE-PI, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador do PSD de José de Freitas, Arnaldo de Oliveira Abreu. San Martin em sua defesa oral afirmou que houve fraude nesse caso de José de Freitas e pediu que o TRE reformulasse a decisão de Primeira Instância, mas a Corte não acatou a sua tese e absolveu os três vereadores, julgando as duas ações improcedentes.

    Imagem:Saraivareporter.com 

 Advogado Edivaldo Cunha, faz a defesa dos três vereadores do Município de José de Freitas-PI

Já os três vereadores foram defendidos pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha que chegou a declarar durante a defesa oral que fez no TRE-PI, que tudo havia sido arquitetado pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e que não tinha provas para anular a chapa pela qual os três vereadores se elegeram e por isso, pediu a improcedência das duas ações eleitorais (AIJE e AIME). No entendimento do advogado Edivaldo Cunha, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fez justiça da forma que julgou as duas ações eleitorais que já haviam sido julgadas improcedentes em Primeira Instância, pelo juiz Lirton Nogueira Santos.  

Recurso ao TSE

Os advogados que defendem a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu já anunciaram que caso o TRE-PI não modifique a sua primeira decisão que absolveu os três vereadores, irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, requerendo que seja reformulada a decisão da Corte Piauiense, que seja anulada a chapa completa pela a qual os três vereadores foram eleitos e que sejam cassados os seus diplomas. No entendimento do advogado San Martin Linhares houve fraude por vício de consentimento e não cumprimento da exigência de cotas por sexo, na chapa pela a qual os três vereadores se elegeram em José de Freitas-PI, nas eleições de 2012.

    Imagem:Saraivareporter.com 

 Advogado San Martin Linhares, um dos que patrocina a defesa da Coligação Vitória Que o Povo Quer

O advogado San Martin Linhares, que defende a Coligação Vitória Que o Povo Quer e os suplentes de vereadores de José de Freitas-PI, Arnaldo de Oliveira Abreu (PSD) e José Iran Paiva Felinto (PC do B) disse que continua  confiante no caso, porque a tese que defende é boa, robusta e por esse motivo espera a Prestação Jurisdicional pelo TSE, no sentido de acatá-la. “Se o TSE confirmar a sentença do juiz da Primeira Instância, da 24ª Zona Eleitoral no Piauí e do TRE-PI, corre o risco de se legitimar uma fraude quando mulheres serão registradas apenas para cumprir a formalidade da cota por sexo, desistindo das candidaturas em seguida. Essa desistência se dar por dois aspectos, pela renúncia formal e pela renúncia tácita, quando no final do Pleito estas últimas obtêm votação irrisória”, explicou o advogado San Martin Linhares.

 

Última atualização ( Ter, 21 de Janeiro de 2014 09:56 )