Escrito por Saraiva    Ter, 28 de Janeiro de 2014 13:16    Imprimir
Juíza julga extinto processo em que ex-prefeito foi acusado de crime de improbidade

A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, em sentença datada do dia 24 de janeiro de 2014, julgou extinto sem resolução do mérito, o Processo nº 17690-22.2011.4.01.4000, que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal no Piauí, contra o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (PSB), que  foi acusado pelo Ministério Público Federal, através do Procurador da República Kelston Pinheiro Lages, de crime de improbidade administrativa. 

Robert Freitas foi denunciado no dia 9 de agosto de 2011, à Justiça Federal, neste processo que foi julgado extinto na 5ª Vara da Justiça Federal no Piauí. De acordo com a denúncia feita pelo procurador Kelston Lages, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas quando estava no cargo de prefeito de José de Freitas, teria praticado irregularidades, através do Convênio nº 655712/2009 (SIAFI 653751) firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

     Imagem:Reprodução 

 Procurador da República no Piauí, Kelston Pinheiro Lages denunciou o ex-prefeito Robert Freitas, na ação de improbidade

Na denúncia, o procurador Kelston Lages alegou que Robert Freitas não teria prestado contas dos recursos do convênio firmado com o FNDE, no valor de 321 mil 106 reais e 50 centavos, feito com a Prefeitura de José de Freitas para a compra de veículo automotor. O ex-prefeito Robert Freitas, através de sua assessoria jurídica pugnou pelo reconhecimento da inexistência de atos de improbidade administrativa, bem como pela efetiva prestação de contas referente ao convênio. A juíza Marina Rocha Cavalcante Barros em sua sentença que extinguiu o processo, diz que o FNDE, que também ingressou na ação de improbidade contra o ex-prefeito Robert Freitas, sequer não apontou quais seriam as irregularidades encontradas, limitando-se apenas a afirmar que houve deficiência na prestação de contas apresentadas pelo ex-prefeito.

      Imagem:JFagora 

                           Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas 

Ainda em sua decisão, a juíza federal Marina Cavalcanti Barros diz que não houve qualquer improbidade na conduta do requerido, visto que a prestação de contas foi apresentada, mesmo com atraso. A magistrada diz na sentença que o mero atraso na apresentação da referida prestação de contas, configura simples irregularidades. A sentença da juíza Marina Cavalcanti Barros foi encaminhada à Secretaria da 5ª Vara da Justiça Federal no Piauí, por volta das 14h32min da última sexta-feira (24 de janeiro de 2014). O processo ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região em Brasília-DF. 

Veja a sentença da juíza Marina Cavalcante Barros: 

 

 

 

 

 

Última atualização ( Ter, 28 de Janeiro de 2014 13:40 )