Escrito por Saraiva    Ter, 28 de Janeiro de 2014 15:13    Imprimir
Desembargador cassa liminar que beneficiava alunos reprovados em disciplina no Uninovafapi

Oito alunos do curso de medicina do Centro Universitário Uninovafapi entraram na justiça com um pedido de liminar para terem o direito de cursar o internato, que corresponde aos quatro últimos períodos do curso de Medicina. Eles foram reprovados na disciplina “emergências médicas”, que pertence ao oitavo período do curso, e de acordo com as normas da faculdade, para iniciar o internato é obrigatório que o aluno tenha sido aprovado em todas as disciplinas anteriores.

O Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, concedeu a liminar aos alunos determinando que a faculdade matriculasse os acadêmicos no internato e que, em paralelo, cursassem a disciplina de Emergência. A Uninovafapi recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar revogar a decisão. Na última sexta-feira (24 de janeiro de 2014), o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas revogou a liminar determinando que os alunos só poderão entrar para o internato depois de cursarem a disciplina "emergências médicas”. 

                                     Centro Universitário UNINOVAFAPI

O desembargador explicou em sua decisão que os alunos não atenderam às orientações regulamentares da faculdade, a qual, segundo ele, não fez qualquer exigência indevida. O magistrado alegou que a Uninovafapi conseguiu provar por meio de documentos que os alunos não tiveram o aproveitamento acadêmico satisfatório. Ele ressaltou também que as normas internas da instituição de ensino não se revestem de ilegalidade, não havendo assim motivo para serem flexibilizadas.

       Desembargador Ricardo Gentil Eulálio revogou a liminar que beneficiava os estudantes

Segundo o desembargador Ricardo Gentil, viabilizar a matrícula dos alunos no 9° Período do Curso de Medicina, sem que tenham obtido nota mínima em uma das disciplinas, é retirar da faculdade sua "capacidade de auto-organização nos campos das atividades científica, didática" a que alude o art. 207 da Constituição Federal". Além disso, o magistrado considerou que isso representaria indesejável violação ao princípio da isonomia, já que os demais alunos aprovados seriam colocados em grau de igualdade com os reprovados. Por fim, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas alegou que o fato dos alunos terem sido reprovado em apenas uma disciplina não justifica, por si só, substituir a autonomia da Universidade e afastá-la de seu papel de geradora do saber e do conhecimento. 

 

Fonte:GP1

Última atualização ( Ter, 28 de Janeiro de 2014 17:29 )