Escrito por Saraiva    Ter, 28 de Janeiro de 2014 18:48    Imprimir
TRE devolve mandato de vereador do Piauí que havia sido cassado na 34ª Zona Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, na sessão desta terça-feira (28 de janeiro de 2014), julgou procedente um recurso do vereador do PT de Castelo do Piauí, Reginaldo Gonçalves Lima, que havia sido cassado em uma AIJE, pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, titular da 34ª Zona Eleitoral no Piauí.

O TRE-PI reformulou a decisão de Primeira Instância e determinou que o vereador Reginaldo Gonçalves retorne ao seu mandato na Câmara Municipal de Castelo do Piauí. O vereador Reginaldo foi acusado na AIJE nº  502-07.2012.6.18.0034, de captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Além de cassar o mandato do vereador Reginaldo Gonçalves, a decisão do magistrado da 34ª Zona Eleitoral aplicou-lhe multa de 25.000 (vinte e cinco mil) UFIRs e declarou sua inelegibilidade por 8 (oito) anos. 

    Imagem:Maiscastelo  

 Vereador Reginaldo Gonalves que teve o mandato cassado na 34ª Zona Eleitoral, teve o mandato devolvido pelo TRE-PI

No recurso, o vereador argumentou que as provas testemunhais não comprovaram a prática de qualquer ilícito eleitoral e que a grave condenação a ele imposta baseou-se unicamente em suposições imprecisas. No seu voto, o relator do recurso no TRE-PI, juiz Dioclécio Sousa da Silva, entendeu que o então candidato Reginaldo Gonçalves Lima, ao entregar pessoalmente a quantia de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) à eleitora Antônia Barros de Aguiar, na madrugada do dia das eleições, reforça a intenção daquele em obter o voto desta. O recorrente alegou que tal pagamento se refere a serviços de panfletagem prestados pela senhora Antônia Barros de Aguiar. O Tribunal Regional Eleitoral decidiu por maioria, devolver o mandato ao vereador Reginaldo, em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, sendo vencido o relator, dando provimento ao recurso de Reginaldo Gonçalves Lima, ao considerar insuficientes as provas da alegada captação ilícita de sufrágio apresentadas na AIJE.