Escrito por Saraiva    Ter, 11 de Fevereiro de 2014 10:59    Imprimir
TRE do Piauí mantém multa a Ciro Nogueira e Iracema Portella por propaganda eleitoral antecipada

Na sessão dessa última segunda-feira (10) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente recurso do senador Ciro Nogueira Lima e da deputada federal Iracema Portela, contra decisão do Juiz Auxiliar da Propaganda Antônio Lopes de Oliveira, que condenou cada um deles ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por propaganda eleitoral antecipada. 

Em jornal informativo do seu mandato, o senador Ciro Nogueira Lima fez publicidade na qual afirma que: “Graças a uma parceria entre o senador Ciro Nogueira e a deputada Iracema Portella, o viaduto Raimundo Veras é uma realidade. As emendas destinadas pelos dois parlamentares permitiram o termino da obra que vai desafogar e tornar mais seguro o trânsito na capital. Mais da metade dos recursos empregados na construção foram obtidos por meio de emendas do senador Ciro e da deputada Iracema Portella”. 

Imagem: Reprodução 

 Senador Ciro Nogueira

No recurso, o senador e a deputada sustentam que não há qualquer informação ao eleitorado de que a deputada federal Iracema Portela será candidata em 2014, não havendo, ainda, qualquer referência à disputa eleitoral, número da candidata, cores de sua campanha, ou qualquer outro elemento que pudesse configurar propaganda eleitoral antecipada, nem mesmo de forma subliminar.

Imagem: Bárbara Rodrigues 

Iracema Portela 

Para o Juiz Auxiliar da Propaganda Antônio Lopes de Oliveira, também relator do recurso no TRE-PI, restou evidente que o informativo teve sua finalidade desvirtuada, na medida em que o mesmo fora utilizado para promover a candidatura da esposa do senador, a deputada Iracema Portella, “levando ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, sua futura candidatura, ações políticas e razões que levem a inferir ser ela a candidata mais apta para a função pública”, completou o relator. O Tribunal decidiu por maioria, nos termos do voto do relator e em consonância com o procurador Regional Eleitoral, sendo vencido o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.