Escrito por Saraiva    Ter, 18 de Fevereiro de 2014 18:18    Imprimir
TRE devolve mandato de vereador de Castelo do Piauí que havia sido cassado na 34ª Zona

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, deu provimento na sessão desta terça-feira (18 de fevereiro de 2014) a um recurso impetrado numa AIME, que cassou na 34ª Zona Eleitoral, o mandato do vereador de Castelo do Piauí, Reginaldo Gonçalves Lima (PT). Com o provimento do recurso, o TRE-PI reformulou a decisão do juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto e devolveu o mandato do vereador Reginaldo Gonçalves, que foi acusado na AIME, de compra de votos, durante as eleições de 2012. 

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que havia cassado Reginaldo em primeira instância foi proposta pelo candidato a vereador José Ferreira Lima Júnior, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pela “Coligação Trabalhando com o Povo”. A sentença do juiz  da 34ª Zona Eleitoral, Ulysses Neto declarou ainda a nulidade dos votos de Reginaldo. Os impugnantes alegaram a entrega de dinheiro pelo então candidato a vereador Reginaldo Gonçalves Lima aos eleitores Gonçalo Soares Neto, Antônia Barros de Aguiar e Ana Carine de Lima, na noite do dia 6 de outubro de 2012, pelo o que estaria caracterizada a prática de corrupção eleitoral e abuso do poder econômico, segundo os impugnantes. No recurso, o vereador Reginaldo Gonçalves Lima e a coligação “A Vontade do Povo Por um Castelo Novo”, alegaram a inocorrência de corrupção eleitoral na espécie de captação ilícita de sufrágio, uma vez que o dinheiro entregue à senhora Antônia Barros de Aguiar foi referente ao pagamento de serviços de panfletagem com ela contratados durante a campanha eleitoral de 2012, e que seu voto e de sua filha, Ana Carina de Lima, jamais foram alvo de negociação. Para o relator do recurso no TRE-PI, juiz Dioclécio Sousa da Silva, “não há nos autos evidências contundentes de que os valores foram entregues com o fim repugnado pela norma legal de viciar a vontade da eleitora beneficiária”.

     Imagem:Maiscastelo 

 Vereador Reginaldo Gonçalves, do PT, teve o mandato devolvido pelo TRE-PI 

Na fundamentação de seu voto, o relator ressaltou ainda que na corrupção eleitoral perseguida por meio de AIME, “a captação ilícita de sufrágio deve alcançar um número considerável de eleitores apto a influenciar no resultado do pleito, o que, na espécie, não se afigurou demonstrado. “Ainda que restasse comprovado o fim especial de agir exigido pela norma legal, restaria descaracterizada a corrupção eleitoral ou o abuso do poder econômico previstos no art. 14, § 10º da CF/88, uma vez que as provas dos autos não evidenciam que a conduta do candidato alcançou número significativo de eleitores para influenciar no resultado do pleito”, finalizou o juiz Dioclécio Sousa da Silva no seu voto que foi seguido pelos outros membros da Corte. O TRE decidiu em devolver o  mandato do vereador petista, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.