Escrito por Saraiva    Ter, 18 de Fevereiro de 2014 22:13    Imprimir
Decisão judicial impede TCE de dar mais prazo a prefeitos do Piauí para prestar contas

O promotor de justiça Maurício Gomes, da Comarca de Campo Maior-PI, conseguiu na justiça decisão liminar que proíbe o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) de dar prazo maior para prefeituras e câmara municipais para entregar prestação de contas. 

Em decisão do Pleno ficou prorrogado o prazo para que as Prefeituras de Campo Maior, Nossa Senhora de Nazaré, Jatobá e Sigefredo Pacheco apresente suas contas. Antes, as prestações de contas dos meses de janeiro e fevereiro de 2014 deveriam ser em prazo máximo de 60 dias após o fim do exercício. Com a decisão do TCE, prefeituras e câmaras poderiam entregar documentos 60 dias após o fim do exercício de março de 2014 (que seria 2 junho de 2014). “O Tribunal de Contas não tem esse poder. O TCE não pode mudar a Constituição Estadual e alterar esse prazo. Eles não podem ampliar o prazo porque não há brecha na lei. A constituição é clara e objetiva”, disse o promotor Maurício Gomes.

                   Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Com a decisão, assinada pelo juiz de Campo Maior-PI, Júlio Cesar Menezes Garcez, voltam a valer os prazos originais: os gestores terão até abril de 2014 para apresentar os balancetes referentes a janeiro e fevereiro. “Não apresentar as contas e ainda ganhar prazo maior é acobertar os gestores com a lei e nesse caso, isso não será possível”, defende Maurício Gomes. A decisão liminar foi publicada na edição da última segunda-feira (17 de fevereiro de 2014) no Diário Oficial da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 

Do perigo da demora 

“Quanto ao perigo da demora, como bem delineado pelo Ministério Público, a mora na prestação de contas mensais dos gestores prejudica toda a rede de controle e fiscalização, pois o erário aplicado nos meses de janeiro e fevereiro do corrente somente poderá ter sua destinação conhecida, após o lapso temporal constitucionalmente estipulado, vicissitudes que prejudica a autuação fiscalizatória do Poder Legislativo, do Ministério Público e do povo em geral”, diz a liminar. 

TCE reage

De acordo com o conselheiro substituto da corte, Jaylson Campelo, o problema é de ordem técnica devido problemas no sistema por ordem técnica na implantação de processo eletrônico. “Não é nenhuma negligência do TCE. Há um problema eminentemente técnico e não tem instituição que está mais inflexível com prazos de balancete que o Tribunal. Estamos bloqueando contas, pedindo intervenções em municípios em atraso e não admitimos atrasos”, disse. O conselheiro concluiu ratificando que trata-se de problema que “não diz respeito aos gestores”, mas mesmo assim, a decisão judicial será cumprida. “Eventualmente, se houver necessidade, vamos recorrer”, explicou.

 

Última atualização ( Ter, 18 de Fevereiro de 2014 23:45 )