Escrito por Saraiva    Qui, 06 de Março de 2014 23:25    Imprimir
Procurador pede a cassação do prefeito de União em outro processo por compra de votos

O procurador Alexandre Assunção e Silva, antes de deixar o comando da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, no dia 26 de fevereiro de 2014, apresentou parecer em outra ação eleitoral, em que está pedindo a cassação dos mandatos do Prefeito de União-PI, Gustavo Conde Medeiros (DEM) e da vice-prefeita Eliane Maria Costa do Carmo, acusados de abuso de poder econômico e compra de votos, nas eleições de 2012.

 
O procurador Alexandre Assunção pediu para o TRE-PI cassar os mandatos do prefeito Gustavo Medeiros e da vice-prefeita Eliane, na AIJE nº 258, que ainda vai a julgamento e, agora requereu que ambos também percam os mandatos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 428, em que também são acusados de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder econômico, nas eleições de 2012. Alexandre Assunção emitiu parecer na AIJE nº 428, no dia 25 de fevereiro, um dia antes de deixar à Procuradoria Regional Eleitoral no Piaui. 

Prefeito de União-PI, Gustavo Conde Medeiros, do DEM

O processo foi recebido por volta das 10h04min do dia 27 de fevereiro, pelo relator juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira já com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Agora, o relator Francisco Hélio vai fazer o seu relatório, preparar o seu voto e depois requerer que a ação eleitoral seja colocada em pauta de julgamento, quando então, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, decidirá pela cassação ou não do prefeito Gustavo Medeiros e de sua vice Eliane Costa. A AIJE nº 428 foi julgada improcedente na 16ª Zona Eleitoral, em União-PI, e o Ministério Público Eleitoral recorreu para o TRE-PI, pedindo que a decisão de Primeira Instância seja reformulada e que o prefeito e a vice tenham os mandatos cassados

Procurador Alexandre Assunção pediu a cassação do prefeito Gustavo Medeiros em outro processo  

O procurador Alexandre Assunção em seu parecer afirma que nos autos da ação eleitoral existem provas suficientes de que os recorridos Gustavo Medeiros e Eliane Costa praticaram os crimes de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, durante as eleições municipais de 2012. 

O prefeito Gustavo Medeiros e a vice Eliane Costa são defendidos em mais esta ação eleitoral pelas advogadas Geórgia Nunes e Giovana Nunes.

Clique aqui e veja o parecer do procurador Alexandre Assunção

Última atualização ( Qui, 06 de Março de 2014 23:36 )