Escrito por Saraiva    Seg, 10 de Março de 2014 13:10    Imprimir
TRE-PI mantém o mandato do prefeito de Demerval Lobão ao julgar ação eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ao julgar nesta segunda-feira (10 de março de 2014), um recurso na Representação Eleitoral nº 23305, que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Demerval Lobão-PI, Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior (PMDB) e da vice-prefeita Jessiléia Napomuceno de Sousa Leandro, acusados dos crimes de conduta vedada e abuso de poder econômico, durante as eleições de 2012, decidiu negar o recurso e manter os mandatos do prefeito e da vice-prefeita.

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho votou pela cassação do prefeito Luiz Júnior e da vice Jessiléia, mas foi voto vencido. O juiz João Gabriel Furtado Batista se julgou suspeito e não participou do julgamento. O relator do recurso foi o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. A ação eleitoral foi julgada improcedente na 54ª Zona em Demerval Lobão-PI e o advogado Norberto Campelo, representando a coligação “A Vitória É do Povo” recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, pedindo que a sentença de Primeira Instância fosse reformulada e que o prefeito e a vice fossem cassados.

Prefeito de Demerval Lobão-PI, Luiz Júnior foi mantido no cargo pelo TRE-PI 

O advogado Norberto Campelo deverá recorrer da decisão do TRE-PI. O procurador Alexandre Assunção e Silva, em parecer datado do dia 10 de dezembro de 2013 pediu que o recurso fosse julgado improvido e que fossem mantidos os mandatos do prefeito e da vice-prefeita, o que acabou sendo acatado pelo TRE. No entendimento do procurador Alexandre Assunção, as provas anexadas aos autos não são suficientes para caracterizar o crime de abuso do poder econômico. O prefeito Luiz Júnior e a vice Jessiléia Leandro são defendidos pelos advogados Charlles Max Pessoa e Emmanuel Fonseca de Souza.

Veja a decisão do TRE que manteve o prefeito no cargo

DEMERVAL LOBÃO-PI (54ª ZONA ELEITORAL - DEMERVAL LOBÃO) 
Resumo:
 
REPRESENTAÇÃO - RECURSO - ELEIÇÕES 2012 - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - PROPAGANDA VEDADA - PREFEITO - VICE-PREFEITO - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO

Decisão:
 
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial, rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilicitude da prova, e acolher a preliminar de inovação recursal quanto à tese de distribuição de cargos em comissão para deste fato não conhecer, para, no mérito, por maioria, vencido o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, conhecer e negar provimento ao recurso. Doutor João Gabriel Furtado Baptista declarou-se suspeito não participando do julgamento.