Escrito por Saraiva    Qua, 12 de Março de 2014 18:27    Imprimir
Procuradoria Geral Eleitoral pede ao TSE que reprove as contas de vereador do Piauí

A Procuradoria-Geral Eleitoral em Brasília-DF, através do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme Aragão está pedindo ao Tribunal Superior Eleitoral, que reformule o Acórdão do TRE-PI nº 30060A e reprove as contas de campanha do atual Vice-Presidente da Câmara de José de Freitas-PI, vereador Carlos Augusto Sampaio (PSD), referente às eleições de 2012. 

O processo foi recebido na última terça-feira (11 de março de 2014) pelo novo relator ministro Gilmar Ferreira Mendes que substituiu o ministro Marco Aurélio Melo, que assumiu a Presidência do TSE. O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Eugênio Aragão, em seu parecer datado do dia 25 de fevereiro de 2014, diz que existem irregularidades nas contas apresentadas pelo vereador Carlos Augusto Sampaio, que o TRE-PI reprovou em primeira decisão, confirmando sentença do juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos e que depois aprovou as referidas contas com ressalvas, quando então o Ministério Público Eleitoral, recorreu da decisão ao TSE. Eugênio Aragão diz em seu parecer que o procurador Alexandre Assunção tem razão quando pede que o TSE reformule a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e, por isso, o seu recurso deve ser provido.

Ministro Gilmar Mendes é o novo relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral 

Entenda o caso

O procurador Alexandre Assunção e Silva interpôs Recurso Especial, no dia 31 de maio de 2013, pedindo ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, que reformule o Acórdão do TRE-PI nº 30060A, que, no dia 20 de maio de 2013, após julgar embargos declaratórios, reformulou a sua primeira decisão e aprovou com ressalvas, as contas da campanha eleitoral de 2012 do vereador de José de Freitas-PI, Carlos Augusto Sampaio (PSD).

Vice-Presidente da Câmara de José de Freitas-PI, vereador Carlos Sampaio 

Antes, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí havia reprovado as contas do vereador Carlos Augusto Sampaio, por unanimidade e após julgar os embargos declaratórios, decidiu mudar a sua primeira decisão e aprovou as contas do parlamentar de José de Freitas. O procurador Alexandre Assunção ingressou com o Recurso Especial contra o Acórdão do TRE-PI nº 30060A, com fulcro no art. 35, da Resolução TSE 23.367/2011, art. 276, § 1º, do Código Eleitoral e art. 121, § 4°, II, da Constituição Federal.

Advogado Norberto Campelo, através de embargos declaratórios convenceu ao TRE-PI a aprovar as contas de Carlos Sampaio 

O advogado Norberto Campelo foi quem ingressou com os embargos declaratórios e conseguiu convencer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a modificar a sua primeira decisão e aprovar as contas da campanha eleitoral do vereador Carlos Augusto Sampaio, mais conhecido por Carlim Sampaio, que haviam sido reprovadas no dia 10 de dezembro de 2012, pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos. O resultado do julgamento no TRE foi de 4 a 1 para aprovar as contas do vereador de José de Freitas. O relator do recurso foi o então juiz-jurista Valter Alencar Rebelo.

Procurador Alexandre Assunção recorreu ao TSE pedindo a reformulação do acórdão do TRE-PI 

O então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, em parecer datado do dia 8 de março de 2013, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que fossem reprovadas as contas de campanha do vereador Carlos Augusto Sampaio, mas o TRE-PI aceitou os argumentos e as provas documentais juntadas aos autos, através dos embargos declaratórios, pelo advogado Norberto Campelo e decidiu modificar a sua primeira decisão, aprovando as contas do vereador Carlim Sampaio, que está no seu 6º mandato e é o atual vice-presidente da Câmara de José de Freitas.

Última atualização ( Qua, 12 de Março de 2014 21:43 )