Escrito por Saraiva    Sex, 21 de Março de 2014 00:21    Imprimir
Vice-Presidente do TRE-PI autoriza exibição de vídeo em julgamento que pode cassar prefeito

Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho deferiu a exibição da gravação de áudio e vídeo no dia do julgamento do processo de cassação de diploma movido pela coligação “A Esperança que vem do Povo” contra o Prefeito de Regeneração-PI, Eduardo Alves Carvalho.

A Coligação representante requereu que, durante o julgamento da presente ação, seja exibida aos Membros da Corte a gravação de áudio e vídeo juntada aos autos, como forma de demonstrar a idoneidade e contundência da referida prova. 
Acrescentou que a exibição da gravação em nada prejudica a defesa, vez a mesma dela tem total conhecimento, tendo sido, inclusive, periciada a requerimento dos representados. De acordo com o magistrado, “consoante relatado, pleiteia a Coligação representante a exibição da gravação de áudio e vídeo aos Membros da Corte no dia do julgamento da presente ação.

Prefeito de Regeneração-PI, Eduardo Alves  

Assevera que, quanto ao Vídeo 1, é suficiente a exibição a partir de 25 segundos do seu início até 1 minuto e 45 segundos, e quanto ao Vídeo 2, a partir de 5 minutos e 10 segundos do início até 9 minutos e 37 segundos”. E conclui, “quanto ao referido pedido, entendo que inexiste óbice legal à exibição das aludidas gravações no momento do julgamento da presente ação, desde que seja no tempo destinado à sustentação oral do Advogado da representante, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim sendo, defiro o pedido formulado pela Coligação representante, no sentido de que sejam exibidos, quando do julgamento da presente ação, os Vídeos 1 e 2 constantes da mídia, a partir de 25 segundos do seu início até 1 minuto e 45 segundos (Vídeo 1), e a partir de 5 minutos e 10 segundos do início até 9 minutos e 37 segundos (Vídeo 2), no tempo destinado à sustentação oral do patrono da mesma”. O prefeito é acusado de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e conduta vedada à agente público.

Outro lado

O GP1 tentou contato com o prefeito, mas não obteve êxito pois seu celular estava desligado.

 

Fonte:GP1