Escrito por Saraiva    Qua, 26 de Março de 2014 16:32    Imprimir
Juiz não obedece Regimento e julgamento da cassação de prefeito não é concluído

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí até hoje não concluiu o julgamento do Prefeito de Amarante-PI, Luiz Neto Alves de Sousa e do vice-prefeito Clemílton Luz Queiroz Granja, que acabaram sendo cassados no dia 18 de março deste ano, por compra de votos e abuso de poder econômico, nas eleições de 2012. O julgamento estava em andamento e o prefeito e o vice já estavam cassados, quando foi suspenso após pedido de vista do juiz José Wilson Júnior.

O prefeito e o vice já estavam cassados por maioria de votos, quando o juiz substituto do TRE, José Wilson Júnior pediu vista do processo, que conforme o Regimento Interno do TRE-PI, o julgamento era para ter sido concluído no dia 24 de março. Cinco juízes estavam participando da sessão e o resultado do julgamento já estava 4 a 0 para cassar o prefeito Luiz Neto e o vice Clemílton Luz, quando o juiz José Wilson Júnior, o último que iria votar, pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso, sendo que o julgamento era para ter sido concluído no dia 24 de março, mas o juiz José Wilson não levou o processo para o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. O relator do processo é o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, que foi acompanhado pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho e os juízes João Gabriel Furtado Batista e Dioclecio Sousa da Silva. De acordo com a decisão do TRE,  o prefeito e o vice foram deixados inelegíveis por oito anos, sendo que o prefeito Luiz Neto ainda terá que pagar uma multa no valor de 18 mil e 160 reais.

Prefeito de Amarante-PI, Luiz Neto teve o mandato cassado pelo TRE-PI 

O relator Francisco Hélio em sua decisão que foi acompanhado pelo desembargador Joaquim Santana e os juízes Dioclecio Sousa e João Gabriel convoca de imediato o Presidente da Câmara de Amarante-PI, para assumir o comando do Município até que seja realizada uma nova eleição para prefeito no Município de Amarante. O processo já havia sido retirado de pauta na sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 25 de fevereiro deste ano. O prefeito Luiz Neto e o vice Clemílton Luz são defendidos pelo advogado Alexandre Nogueira. A cassação do prefeito e do vice foram pedidas pela Coligação Unidos Para Mudança, representada pelo candidato a Prefeito de Amarante, Agenor de Almeida Lira, que é defendido pelos advogados Talmy Tércio Ribeiro e Daniel Carvalho Oliveira. A AIJE nº 15297, em que o prefeito Luiz Neto e o vice Clemilton Luz foram cassados pelo TRE-PI foi julgada improcedente pelo juiz da 8ª Zona Eleitoral em Amarante-PI, sendo que a Coligação Unidos Para Mudança recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. A Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, no dia 9 de dezembro de 2013, pediu a cassação dos mandatos do prefeito Luiz Neto e do vice Clemílton Luz.

Regimento Interno do TRE-PI

O Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no seu artigo 64 diz que havendo pedido de vista por qualquer dos Juízes, o julgamento ficará adiado para a sessão seguinte, independentemente de inclusão na pauta, votando, em primeiro lugar, o juiz que houver feito o pedido. O parágrafo 2º do mesmo artigo diz que Reiniciado o julgamento, serão computados os votos já proferidos pelos Juízes, ainda que não compareçam ou hajam deixado o exercício do cargo. No caso do processo do prefeito de Amarante, Luiz Neto, que por maioria de votos o TRE-PI está cassando o seu mandato, o juiz substituto José Wilson Júnior não obedeceu ao Regimento Interno da Corte, pois depois do julgamento suspenso no dia 18 de março de 2014, o TRE já realizou duas sessões no dia 24 e 25 de março e ele não levou o processo para ser concluído o julgamento com o seu voto.  

Veja o que diz o Regimento Interno do TRE-PI quando ocorre pedido de vista do processo

Regimento Interno do TRE-PI

Resolução TRE-PI nº 107, de 04.07.2005.

(Consolidado em 10.04.2012, com as alterações introduzidas pelas

Resoluções TRE-PI n.º 114, de 10.10.2005; n.º 126, de 15.12.2006;

139, 29.04.2008; n.º 199, de 14.10.2010; e n.º 223, de 03.10.2011)

Art. 63 - Encerrada a discussão, o Presidente tomará os votos, a partir do Relator, seguindo-se a este o Revisor, se houver, o Vice-Presidente, o Juiz Federal e os demais Membros, observando-se, quanto a estes, a ordem decrescente de antigüidade.

§ 1º - O juiz que não houver assistido ao Relatório e aos debates ficará dispensado de votar, salvo quando se der por esclarecido.

§ 2º - Uma vez iniciado o julgamento, deverá encerrar-se na mesma sessão, salvo nos casos de pedido de vista ou ocorrência de fatos que tornem necessária a sua suspensão.

Art. 64 - Havendo pedido de vista por qualquer dos Juízes, o julgamento ficará adiado para a sessão seguinte, independentemente de inclusão na pauta, votando, em primeiro lugar, o juiz que houver feito o pedido.

§ 1º - O pedido de vista suspenderá o julgamento do processo, facultada a antecipação de votos pelos juízes que se seguirem àquele que pediu vista dos autos. (redação dada pela Resolução TRE PI nº 199, de 14 de outubro de 2010)

§ 2º - Reiniciado o julgamento, serão computados os votos já proferidos pelos Juízes, ainda que não compareçam ou hajam deixado o exercício do cargo.

 

 

Última atualização ( Qua, 26 de Março de 2014 19:00 )