Escrito por Saraiva    Seg, 28 de Abril de 2014 19:40    Imprimir
TRE-PI reprova as contas do prefeito de José de Freitas por irregularidades

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí reprovou nesta segunda-feira (28 de abril de 2014), as contas do Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) e da vice-prefeita Maria do Livramento Rocha de Vasconcelos Santana, referente às eleições de 2012. O processo seria julgado no dia 22 de abril, mas o julgamento foi adiado porque o procurador Kelston Lages havia pedido vista para analisar o recurso impetrado pelo prefeito Josiel Batista e a vice-prefeita Livramento Rocha.

Na sessão desta segunda-feira (28 de abril), o TRE-PI, por unanimidade e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu reprovar as contas do prefeito Josiel Batista e da vice-prefeita Livramento Rocha, por apresentar várias irregularidades.

Parecer do MPE

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, em parecer datado do dia 23 de março deste ano (2014), requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que fossem reprovadas as contas do prefeito Josiel Batista da Costa e da vice Livramento Rocha. O procurador afirmou em seu parecer que na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, pelo prefeito Josiel Batista e a vice Livramento Rocha existem irregularidades graves e por isso as contas deveriam ser desaprovadas. Em seu parecer, Kelston Lages pediu ao TRE que fosse mantida a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, da 24ª Zona Eleitoral, que por duas vezes, por falhas insanáveis, desaprovou as contas do prefeito Josiel Batista e da vice-prefeita Livramento Rocha. As contas do prefeito e da vice-prefeita foram reprovadas na 24ª Zona, por solicitação do promotor eleitoral Écio Oto Duarte.

Procurador Kelston Pinheiro Lages pediu a reprovação das contas do prefeito Josiel Batista

Entenda o caso

O Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) e a vice-prefeita Maria do Livramento Rocha de Vasconcelos Santana (PSB), em nova sentença proferida pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos, tiveram as suas contas da campanha eleitoral de 2012 desaprovadas. De acordo com a nova sentença do juiz Lirton Nogueira, datada do dia 11 de novembro de 2013, as contas foram reprovadas por existir irregularidades graves, inclusive com falhas insanáveis. O primeiro julgamento realizado pelo juiz Lirton Nogueira Santos referente a prestação de contas da campanha do prefeito Josiel Batista ocorreu no dia 10 de dezembro de 2012, quando ele desaprovou as contas do prefeito que recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que no dia 29 de abril de 2013, anulou a sentença.

Prefeito Josiel Batista teve as contas de sua campanha reprovadas pelo TRE-PI

Recurso

O então Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Alexandre Assunção recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral pedindo que a primeira sentença que desaprovou as contas do prefeito Josiel Batista fosse mantida, mas o ministro Marcos Aurélio Melo negou seguimento ao Recurso Especial e manteve a decisão do TRE-PI, que anulou a sentença do juiz Lirton Nogueira. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, em virtude da ausência de manifestação do candidato a prefeito Josiel Batista (eleito em 2012) sobre o relatório final do exame das respectivas contas de campanha, anulou a sentença datada do dia 12 de dezembro de 2012 e determinou o retorno do processo à origem para que, sanado o vício, prosseguisse o Juízo Eleitoral da 24ª Zona, no julgamento como entender de direito. No dia 11 de novembro de 2013, no novo julgamento após o prefeito Josiel Batista se manifestar no relatório final do processo de sua prestação de contas, o juiz Lirton Nogueira Santos, com base no art. 22, §3º; art. 23, §2º; 26; 28, §4º;  30, III, da Lei nº 9.504/97 e art. 51, III, combinados com os artigos 2º, 4º, 12, 17 e 23, 30, 33, 41, III, da Resolução TSE nº 23.376/2012, mais uma vez reprovou as contas da campanha eleitoral do prefeito Josiel Batista e da sua vice Livramento Rocha.

Juiz Lirton Nogueira reprovou as contas do prefeito Josiel Batista, por duas vezes

Novo recurso

O prefeito Josiel Batista recorreu novamente ao TRE, pedindo que a nova sentença do juiz Lirton Nogueira fosse reformulada e que as suas contas e da vice Livramento Rocha fossem aprovadas, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nesta segunda-feira (28 de abril de 2014) negou provimento ao recurso e manteve a desaprovação das contas do prefeito e da vice, que são defendidos pela advogada Geórgia Nunes. O relator do recurso no TRE foi o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira.

Veja a decisão do TRE-PI que negou provimento ao recurso do prefeito

Prestação de Contas nº 25641 (Juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira)

Origem:
JOSÉ DE FREITAS-PI (24ª ZONA ELEITORAL - JOSÉ DE FREITAS)
Resumo:
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO.

Decisão:
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com a manifestação do Procurador Regional Eleitoral, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, para, no mérito, conhecer e negar provimento ao recurso em apreciação. Doutor José Wilson Ferreira de Araújo Júnior declarou-se suspeito.

 

Última atualização ( Seg, 28 de Abril de 2014 19:50 )