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TRE recebe denúncia contra prefeito acusado de difamar ex-prefeita |
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí recebeu na última terça-feira (29 de abril de 2014), denúncia feita na Ação Penal nº 6330, contra o atual Prefeito de Conceição do Canindé-PI, Adriano Veloso dos Passos, acusado de crime eleitoral de difamação contra a ex-prefeita Gláucia Rute Moreira. De acordo com a denúncia feita na ação penal, o prefeito Adriano Veloso teria proferido palavras difamatórias contra a ex-prefeita Gláucia Moreira, no dia 4 de outubro de 2010, durante um comício na cidade de Conceição do Canindé-PI. O advogado Emmanuel Fonseca de Souza fez a defesa do prefeito Adriano, no Pleno do TRE-PI, na última terça-feira (29) quando afirmou que a denúncia contra o seu cliente não mereceria ser recebida porque faltava justa causa para tal ato. O advogado Emmanuel relatou que o prefeito Adriano Veloso tinha apenas informado ao povo que haveria contas a pagar, que não existia saldo na conta da prefeitura e teria afirmado que só achou contas na prefeitura. Com esses argumentos, o advogado Emmanuel Fonseca pediu que a denúncia não fosse recebida pelo TRE, mas a maioria dos juízes decidiu por receber a denúncia contra o prefeito Adriano Veloso e agora vai ser feita a instrução da ação penal até o seu julgamento final.
Prefeito Adriano Veloso Procurador pede a condenação do prefeito O Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Kelston Pinheiro Lages, na denúncia feita na ação penal, está pedindo a condenação criminal do Prefeito de Conceição do Canindé-PI, Adriano Veloso dos Passos, por crime eleitoral (difamação), cuja pena se for condenado é de detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa. O procurador Kelston Lages denunciou o prefeito Adriano Veloso, na ação penal, no dia 7 de abril deste ano (2014). Kelston Lages pediu que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí recebesse a denúncia e que condene o prefeito, com base no artigo 325 da Lei 4.737 de 15 de julho de 1965. O relator da ação penal no TRE-PI é o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. A ação penal foi recebida na Pauta de Julgamento do TRE nº 34/2014. Veja o que diz o artigo 325 Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa. Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Veja a decisão do TRE que recebeu a denúncia contra o prefeito Ação Penal nº 6330 (Juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira) Origem:
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Última atualização ( Qua, 30 de Abril de 2014 10:38 ) |