Escrito por Saraiva    Qua, 30 de Abril de 2014 19:03    Imprimir
Juíza federal condena Eletrobrás a devolver mais de 12 milhões à Prefeitura de Teresina

A juíza Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara Federal no Piauí, julgou procedente uma ação ordinária ajuizada em 2004 pela Prefeitura de Teresina-PI e determinou a restituição pela Companhia Energética do Piauí, de 12.970.425,02, com atualização e juros de mora, conforme a taxa SELIC, desde 05/05/1997 referentes a atualização indevida de faturas de energia elétrica quando da implantação do Plano Real em 1994.

O valor teria sido descontado pelo Estado do Piauí das quotas de ICMS devidas ao Município de Teresina. De acordo com a ação, o valor fixado do débito pertencente ao Município de Teresina foi R$ 20.574.290,29 referente ao período de julho /1984 a dezembro/1994 e o “Estado efetuou a compensação do débito do Município Autor descontando-o do repasse das quotas do ICMS determinado pelo art. 158, IV, da Constituição Federal". Posteriormente foi instaurado processo administrativo junto à ANEEL, para revisão do valor da dívida do Município com a CEPISA, a qual "reconheceu, de forma expressa, que desrespeitou a legislação que regulamenta a atualização de débitos em atraso". Segundo os critérios definidos pela ANEEL, constatou-se que o débito era de R$ 7.603.865,27. A sentença da juíza Maria da penha é datada do dia 26 de fevereiro de 2014 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região. Com informações do GP1.

 

Última atualização ( Sex, 10 de Outubro de 2014 15:24 )