Escrito por Saraiva    Sex, 02 de Maio de 2014 15:07    Imprimir
Ministro aguarda parecer da PGE em recurso que advogado tenta reverter decisão que deixou ex-prefeito inelegível por 8 anos

O ministro Henrique Neves da Silva está aguardando parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília-DF, em um agravo regimental, que o advogado Norberto Campelo, ingressou no TSE, tentando reverter à decisão monocrática do próprio ministro Henrique Neves, que manteve a inelegibilidade por 8 anos, do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço.

O agravo regimental foi interposto no Tribunal Superior Eleitoral, por volta das 16h01min do dia 9 de abril deste ano (2014) e está na Coordenadoria de Processamento do TSE, desde as 9h24min do dia 10 de abril, com vista à Procuradoria Geral Eleitoral para que apresente o seu parecer no recurso. Somente depois é que o ministro Henrique Neves poderá fazer o seu relatório sobre o recurso e levá-lo para votação no Pleno do TSE, quando então, os ministros decidiram se acatam ou não o agravo regimental ou se mantém a condenação do ex-prefeito Ricardo Camarço, que foi deixado 8 anos inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que manteve sentença da 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI, proferida pelo juiz Lirton Nogueira Santos. Caso o TSE mantenha a condenação de Ricardo Camarço ao julgar o agravo regimental, não terá mais recursos para o caso.

Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço

Decisão monocrática

O Ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática datada do dia 2 de abril deste ano (2014), que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 4 de abril, negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 24949, que o advogado Norberto Campelo ingressou naquela Corte, pedindo a anulação da sentença do TRE-PI, que deixou inelegível por 8 anos, o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço (PSD) e o petista Edmilson Alves Viana. O ex-prefeito Ricardo Camarço foi condenado a 8 anos de inelegibilidade, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, tendo a sentença sido confirmada pelo TRE. O ex-prefeito foi condenado acusado das práticas dos crimes de abuso de poder político e conduta vedada a agente público, durante as eleições municipais de 2012, quando ele foi candidato à reeleição e perdeu para o atual prefeito de José de Freitas, Josiel Batista da Costa (PSDC).

Ministro Henrique Neves é o relator do recurso no TSE

“Na verdade, o contexto depreende-se facilmente que se tentou revestir as condutas irregulares denunciadas de uma legalidade maquiada, para burlar a legislação vigente, na medida em que o primeiro recorrente, no caso Ricardo Camarço, se aproveitou da condição de administrador candidato a reeleição para influenciar a vontade popular em proveito próprio”, relata o ministro Henrique Neves em sua decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. “Pelo exposto, nego seguimento ao agravo interposto por Ricardo Silva Camarço e Edmilson Alves Viana, com base no artigo 36, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, assim concluiu a sua decisão o ministro Henrique Neves. A decisão monocrática do ministro do TSE foi em consonância com o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília.

Entenda o caso

O advogado Norberto Campelo ingressou com o agravo de instrumento contra uma decisão do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, na época, desembargador Haroldo Oliveira Rehem, que no dia 25 de junho de 2013, em decisão interlocutória, negou seguimento a um recurso especial ao TSE, e manteve a condenação de inelegibilidade por 8 anos, do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço e do ex-tesoureiro da prefeitura daquele Município, petista Edmilson Alves Viana, mais conhecido por Edmilson Rosendo. O agravo de instrumento em que o advogado Norberto Campelo pedia para anular a decisão do TRE-PI foi interposto por volta das 12h07min do dia 1º de julho de 2013, tendo sido negado o seu seguimento, pelo ministro Henrique Neves, no dia 2 de abril de 2014.

Advogado Norberto Campelo defende o ex-prefeito Ricardo Camarço

Tramitação do agravo de instrumento

O agravo de instrumento é distribuído por sorteio a um relator no TSE, que decide se o recurso pode ou não ser examinado (pelo próprio relator, pela turma ou pelo plenário). Se o relator decidir que o recurso não deve ser examinado, o interessado pode ainda tentar outro tipo de recurso, que é o Agravo Regimental, exatamente o recurso que agora vai ser analisado pelo TSE neste caso que envolve o ex-prefeito Ricardo Camarço. O agravo de instrumento é um recurso admitido contra decisões interlocutórias em que o agravo será processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão impugnada, formando razões e contrarrazões dos litigantes para o respectivo julgamento. Esse agravo será interposto quando existir risco de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação à parte, nos casos em que ocorrer inadmissão da apelação e nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida (Art. 522, CPC - Nova redação - Lei 11.187/05). Neste caso de José de Freitas que envolve o ex-prefeito Ricardo Camarço, ele ainda recorreu da decisão do ministro Henrique Neves, através de um agravo regimental.

Agravo Regimental

O agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não se conformou com a decisão do juiz e requer a sua reforma; e o agravado é a parte contrária ao agravante.

 

Última atualização ( Sex, 02 de Maio de 2014 15:31 )