Escrito por Saraiva    Ter, 06 de Maio de 2014 21:46    Imprimir
TRE-PI julga AIME e mantém os mandatos do prefeito de Oeiras e de 4 vereadores

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ao julgar um recurso, nesta terça-feira (6 de maio de 2014), na AIME nº 109, decidiu manter os mandatos do Prefeito de Oeiras-PI, Lukano Araújo Costa Reis Sá e do vice-prefeito Abimael Soares da Rocha Neto, além dos mandatos de quatro vereadores do Município.

 

O prefeito, o vice-prefeito e os quatro vereadores, que foram absolvidos pelo TRE-PI, são acusados de abuso de poder econômico, politico e de autoridade, durante as eleições municipais de 2012. Os vereadores que também foram absolvidos na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo são: Emerson de Abreu Gonzaga, Marinho de Meneses Sousa, Letiano Vieira da Silva e Francisco Expedito Nunes Martins. A decisão do TRE foi em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí. Esta AIME já havia sido julgada improcedente na 5ª Zona Eleitoral, em Oeiras-PI, mas o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), através dos advogados Gustavo Henrique de Sousa e Sânia Mary Mendes Mesquita de Sousa, recorreu ao TRE-PI, pedindo que a decisão de Primeira Instância fosse reformulada e que o prefeito Lukano Sá, o vice-prefeito Abimael Neto e dos quatro vereadores tivessem os mandatos cassados.

Prefeito de Oeiras-PI, Lukano Sá foi mantido no cargo pelo TRE-PI

O prefeito Lukano Sá e o vice Abimael Neto foram defendidos nesta ação eleitoral pelos advogados Willian Guimarães e Emmanuel Fonseca Souza. O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que o atual vice-presidente do TRE e Corregedor Regional Eleitoral no Estado. O prefeito Lukano Sá é filho do ex-deputado federal B. Sá, que é muito amigo do ex-governador do Piauí, Wílson Martins.

Veja a decisão do TRE-PI que manteve nos cargos o prefeito e os quatro vereadores:

Ação de Mandato de Impugnação de Mandato Eletivo nº 109 (Des. Joaquim Dias de Santana Filho)

Origem:
OEIRAS-PI (5ª ZONA ELEITORAL - OEIRAS)
Resumo:
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - VICE-PREFEITO - PREFEITO - VEREADOR - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO

Decisão:
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial, acolher a preliminar de preclusão de pedido de diligência, e rejeitar as preliminares de utilização exacerbada de língua estrangeira, de ausência de enfrentamento dos fundamentos da sentença nas razões recursais, de gravação ilícita e de inadequação da via eleita, para, no mérito, conhecer e negar provimento ao recurso.

 

Última atualização ( Ter, 06 de Maio de 2014 21:54 )