Escrito por Saraiva    Sáb, 10 de Maio de 2014 11:17    Imprimir
Procurador pede ao TSE que mantenha inelegibilidade de 8 anos de ex-prefeito do Piauí

A Procuradoria Geral Eleitoral, em Brasília-DF, através de seu vice-procurador Eugênio José Guilherme de Aragão, em parecer emitido no Agravo Regimental nº 7.984/2014, está pedindo ao Tribunal Superior Eleitoral, que mantenha a sentença do TRE-PI, que deixou inelegível por 8 anos, o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço e o petista Edmílson Alves Viana, mais conhecido por Edmílson Rosendo.

O parecer do procurador Eugênio José Guilherme de Aragão é datado do dia 7 de maio deste ano (2014) e foi devolvido à Coordenadoria de Processamento do TSE, na última quinta-feira (8 de maio), onde foi recebido por volta das 15 horas. Agora, o agravo regimental será concluso ao relator ministro Henrique Neves da Silva para fazer o seu relatório sobre o recurso e levá-lo para votação no Pleno do TSE, quando então, os ministros decidirão se acatam ou não o agravo regimental ou se mantém a condenação do ex-prefeito Ricardo Camarço, que foi deixado 8 anos inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que manteve a sentença da 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI, proferida pelo juiz Lirton Nogueira Santos. Caso o TSE mantenha a condenação de Ricardo Camarço ao julgar o agravo regimental, não terá mais recursos para o caso.

Vice-Procurador Geral Eleitoral, Eugênio José está pedindo ao TSE que seja mantida a inelegibilidade do ex-prefeito Ricardo Camarço

Recurso

O ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço (PSD) e o petista Edmílson Alves Viana, através dos advogados Norberto Campelo, Rodrigo Mesquita e Renato Catunda Martins, ingressaram no TSE, por volta das 16h01min do dia 9 de abril de 2014, com o Agravo de Instrumento nº 7.984/2014, requerendo que aquela  Corte reformule decisão da 24ª Zona Eleitoral e do TRE-PI, que deixaram os dois inelegíveis por 8 anos. Ricardo Camarço e Edmílson Alves Viana ingressaram com o agravo regimental depois que o ministro do TSE, Henrique Neves da Silva, em decisão monocrática no dia 2 de abril deste ano (2014), que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 4 de abril, negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 24949, que o advogado Norberto Campelo ingressou naquela Corte, pedindo que fosse anulada a sentença do TRE-PI, que deixou os dois inelegíveis por 8 anos.

Ex-prefeito de José Freitas-PI, Ricardo Camarço

Inelegibilidade

O ex-prefeito Ricardo Camarço foi condenado pelo juiz Lirton Nogueira Santos, da 24ª Zona Eleitoral, a ficar inelegível por 8 anos, acusado das práticas dos crimes de abuso de poder político e conduta vedada a agente público, durante as eleições municipais de 2012, quando ele foi candidato à reeleição e perdeu para o atual prefeito de José de Freitas, Josiel Batista da Costa (PSDC). “Na verdade, o contexto depreende-se facilmente que se tentou revestir as condutas irregulares denunciadas de uma legalidade maquiada, para burlar a legislação vigente, na medida em que o primeiro recorrente, no caso Ricardo Camarço, se aproveitou da condição de administrador candidato a reeleição para influenciar a vontade popular em proveito próprio”, relata o ministro Henrique Neves em sua decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. “Pelo exposto, nego seguimento ao agravo interposto por Ricardo Silva Camarço e Edmílson Alves Viana, com base no artigo 36, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, assim concluiu a sua decisão o ministro Henrique Neves. A decisão monocrática do ministro do TSE foi em consonância com o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília.

Ministro Henrique Neves é o relator do processo no TSE

Entenda o caso

O advogado Norberto Campelo ingressou com um agravo de instrumento contra uma decisão do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, na época, desembargador Haroldo Oliveira Rehem, que no dia 25 de junho de 2013, em decisão interlocutória, negou seguimento a um recurso especial ao TSE, e manteve a condenação de inelegibilidade por 8 anos, do ex-prefeito Ricardo Silva Camarço e do ex-tesoureiro Edmílson Alves Viana. O agravo de instrumento em que o advogado Norberto Campelo pedia para anular a decisão do TRE-PI foi interposto no dia 1º de julho de 2013, tendo sido negado o seu seguimento, pelo ministro Henrique Neves, no dia 2 de abril de 2014.

Advogado Norberto Campelo, um dos responsáveis pela defesa do ex-prefeito Ricardo Camarço

Agravo Regimental

Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. O agravo regimental está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não se conformou com a decisão do juiz e requer a sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante.

 

 

Última atualização ( Sáb, 10 de Maio de 2014 11:37 )