Escrito por Saraiva    Dom, 18 de Maio de 2014 10:25    Imprimir
TRE-PI nega anulação de perícia da PF em processo que pede a cassação de prefeito

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que é o atual vice-presidente do TRE-PI e Corregedor Regional Eleitoral, em decisão monocrática no início da tarde da última sexta-feira (16 de maio de 2014), negou pedido de anulação de uma perícia feita pela Polícia Federal, no RCED nº 6886, em que está sendo pedidas as cassações dos mandatos do Prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira e do vice-prefeito Jesoaldo Bemvindo Pereira, acusados de compra de votos durante as eleições de 2012.

O pedido de anulação da perícia havia sido feito pelo próprio prefeito Manoel Emídio e pelo vice Jesoaldo Pereira. O prefeito Manoel Emídio e o vice Jesoaldo alegaram no recurso que foi indeferido pelo relator do processo desembargador Joaquim Santana, que o patrono deles foi notificado pela PF para apresentar assistente técnico e que, no dia e hora designados, teria ocorrido apenas a entrega do laudo pericial já concluído pela Polícia Federal. No recurso que foi negado através da decisão monocrática, os recorridos, no caso Manoel Emídio e Jesoaldo alegaram ainda que não tiveram conhecimento prévio da nomeação do perito da PF que realizou a perícia na mídia que faz parte do processo.

Prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira

“Ocorre que, com relação ao presente pleito, não merecem razão os argumentos dos recorridos, tendo sido observado pelo Departamento de Polícia Federal o procedimento legal para produção da prova pericial. As partes foram, em princípio, regularmente intimadas e apresentaram quesitos, bem como tiveram ciência a respeito do respectivo laudo pericial. Com efeito, não houve qualquer violação ao direito de defesa, não vislumbrando este Relator a ocorrência de prejuízo para os recorridos. Ressalte-se que a perícia foi realizada por perito da Polícia Federal, que é um órgão de alta credibilidade. Diante dessas considerações, indefiro o pedido formulado pelos recorridos Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Bemvindo Pereira”, assim concluiu o desembargador Joaquim Santana a sua decisão. O relator do RCED, Joaquim Santana mandou intimar as partes para tomar ciência da sua decisão.

Desembargador Joaquim Santana negou o pedido de nulidade da perícia no RCED

Veja a decisão que negou a anulação da perícia feita pela Polícia Federal

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ

VICE-PRESIDÊNCIA

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 68-86.2013.6.18.0000

Vistos etc.,

Os recorridos Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Bemvindo Pereira, às fls. 959/961, requerem a decretação de nulidade da perícia realizada pelo Departamento da Polícia Federal, alegando que o patrono dos mesmos foi notificado pelo órgão policial para apresentar assistente técnico e que, no dia e hora designados, houve apenas a entrega do laudo pericial já concluído. Alegam que resta patente a nulidade da perícia, já que não houve a prévia ciência da parte para comparecer e acompanhar o início da prova pericial. Asseveram, também, que não tiveram conhecimento prévio da nomeação do perito.

Ocorre que, com relação ao presente pleito, não merecem razão os argumentos dos recorridos, tendo sido observado pelo Departamento de Polícia Federal o procedimento legal para produção da prova pericial. As partes foram, em princípio, regularmente intimadas e apresentaram quesitos, bem como tiveram ciência a respeito do respectivo laudo pericial. Com efeito, não houve qualquer violação ao direito de defesa, não vislumbrando este Relator a ocorrência de prejuízo para os recorridos. Ressalte-se que a perícia foi realizada por perito da Polícia Federal, que é um órgão de alta credibilidade.

Diante dessas considerações, indefiro o pedido formulado pelos recorridos Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Bemvindo Pereira às fls. 959/961.

Intimações necessárias.

Após, voltem-me conclusos.

Teresina (PI), 16 de maio de 2014.

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

 

Relator

Última atualização ( Dom, 18 de Maio de 2014 10:50 )